decreto lei 2464

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1.833 documentos para decreto lei 2464
  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...

  • ... Civil; artigo 6o, §§ 1o a 3o, do Decreto-Lei n° 4.675, de 4 de setembro de 1942 (Lei de In...2464). Adiante, vieram os recorrentes sustentando o seg...

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  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...

  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...

  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...

  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...

  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

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  • COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. Apelação a que se nega provimento.

    ...Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02" (ADI 2464, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, ju...22). "Inconstitucionalidade. Decreto estadual que teria violado o princípio da isonomi...



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