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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
... cargos comissionados foram criados por decreto, com atribuições que não se relacionavam ... nO2.802, que regulamentou a Lei nO1.702, de 29.6.2006; d) doações de lotes autorizadas pela...
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... Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 33). . Seção III. Do Início do Procedimen...
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...#Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945. a) aos empregados domé...SEÇÃO IV Das anotações. ARTIGO 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social ser... #Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. ARTIGO 58-A. Considera-se trabalho em regime de t...
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL DO TERMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, VII, DA LEI Nº 9.613/98). DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecido em nosso ordenamento com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnaci...
... dos autos que Maria José Bezerra, no ano de 2006, movimentou R$ 461.620,94 (quatrocentos e sessenta...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AÇÃO REVISIONAL. RMI. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-DOENÇA. 1. REEXAME NECESSÁRIO. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. As parcelas vencidas devem respeitar a prescrição quinquenal correspondente ao quinto ano anterior à data do ajuizamento da ação. 3. RMI DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O autor...
... prevista no artigo 36, § 7°, do Decreto n° 3.048/99, sendo aplicável o que disposto no aartigo 29, § 5°, da Lei n° 8.213/91. Em que pese o confli... cada uma delas, pelo IGP-DI até março de 2006 e, a partir de abril de 2006, pela aplicação do ...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76.
DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO. ART. 178 DO CTN.
Os recorrentes impugnam acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu não persistir a isenção conferida pelo art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510/76 ao acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária realizada após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88.
Não obstante as ponderáveis razões do voto apresentado pelo Sr.
Ministro Relator, reconheço o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após o decurso de cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713/88, tendo em vista os reit...
...298; REsp 433.819⁄MG, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 23.0... EREsp 554.402⁄RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 11. Recurso especial desprovido. O EXMO. SR. MINI...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12431, DE 24 DE JUNHO DE 2011. Dispõe Sobre a Incidencia do Imposto Sobre a Renda Nas Operações que Especifica; Altera as Leis 11.478, de 29 de Maio de 2007, 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 9.648, de 27 de Maio de 1998, 11.943, de 28 de Maio de 2009, 9.808, de 20 de Julho de 1999, 10.260, de 12 de Julho de 2001, 11.096, de 13 de Janeiro de 2005, 11.180, de 23 de Setembro de 2005, 11.128, de 28 de Junho de 2005, 11.909, de 4 de Março de 2009, 11.371, de 28 de Novembro de 2006, 12.249, de 11 de Junho de 2010, 10.150, de 21 de Dezembro de 2000, 10.312, de 27 de Novembro de 2001, e 12.058, de 13 de Outubro de 2009, e o Decret Lei 288, de 28 de Fevereiro de 1967; Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (renuclear); Dispõe Sobre Medidas Tributarias Relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; Altera a Legislação ...
..., e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
...Dívida Consolidada - DC (I) 2.179.091.992 2.291.019.122 5,14 2.330.649.497 1,73 2.475.696.960 6,22...: plano plurianual 2008-2011" e do Decreto 6.601/2008. Ficou evidenciado, assim, um modelo de... sobre Créditos Extraordinários - 2006-2010 (*). [VIDE GRÁFICO NO DOCUMENTO ORIGINAL]. F...