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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
COMPATIBILIDADE DO ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 37/66 COM O ART. 19 DO CTN. FATO GERADOR. DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
PRECEDENTES.
Não há incompatibilidade entre o art. 19 do Código Tributário Nacional e o art. 23 do Decreto-Lei n. 37/66, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada para o cálculo do imposto a alíquota vigente nessa data.
Precedentes: EDcl no REsp...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGENTE MARÍTIMO. ARTIGO 32, DO DECRETO-LEI 37/66. FATO GERADOR ANTERIOR AO DECRETO-LEI 2.472/88.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de i...
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...66). SEÇÃO VII Transferência de residência para o...1º e 37, §§ 2º a 4º, Lei nº 5.172, de 1966, art. 98, ...
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TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO ADUANEIRO DE PASSAGEM. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. FALSIDADE DA FATURA COMERCIAL. RETENÇÃO DA MERCADORIA E PENA DE PERDIMENTO.
POSSIBILIDADE.
É defesa a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial, sequer para fins de prequestionamento.
Se a mercadoria importada não guarda correlação com os documentos fiscais apresentados, impõe-se a aplicação das penas de retenção e perdimento.
O art. 105, VI, do Decreto-Lei 37/66 autoriza a aplicação da pena de perdimento da mercadoria "se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado", hipótese fática constatada pela autoridade fiscal e reconhecida pela Corte de origem. Precede...
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TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO ADUANEIRO DE PASSAGEM. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. FALSIDADE DA FATURA COMERCIAL. RETENÇÃO DA MERCADORIA E PENA DE PERDIMENTO.
POSSIBILIDADE.
É defesa a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial, sequer para fins de prequestionamento.
Se a mercadoria importada não guarda correlação com os documentos fiscais apresentados, impõe-se a aplicação das penas de retenção e perdimento.
O art. 105, VI, do Decreto-Lei 37/66 autoriza a aplicação da pena de perdimento da mercadoria "se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado", hipótese fática constatada pela autoridade fiscal e reconhecida pela Corte de origem. Precede...
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TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
SUBFATURAMENTO DO BEM IMPORTADO. ART. 105, VI, DO DECRETO-LEI N.
/66. PENA DE PERDIMENTO DO BEM. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 100% PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA NORMA LEGAL SOBRE O TEOR DA NORMA INFRALEGAL (IN SRF 206/2002).
Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da pena de perdimento de bem quando reconhecida a falsidade ideológica na declaração de importação que, in casu, consignou valor 30% inferior ao valor da mercadoria (motocicleta Yamaha modelo YZFR1WL).
A pena de perdimento prevista no art. 105, VI, do Decreto-Lei n.
/66 se aplica aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarq...
...ART. 105, VI, DO DECRETO-LEI N. 37⁄66. PENA DE PERDIMENTO DO BEM. INAPLICABILIDADE. PRIN...
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ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. IMPORTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO.
Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC por suposta omissão do julgado, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n.
do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Quanto à sustentada negativa de vigência aos arts. 169, I, b, e §6º, do Decreto-lei 37/66, 633, II, a, do Decreto 4.543/2002 e 136 do Código Tributário Nacional, não merecem prosperar as alegações do recorrente, porquanto o art. 20 da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior, de 17 de novembro de 2004 é claro ao dispor sobre a possibilidade de a empresa solicitar a alte...
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ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA PROCEDÊNCIA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. BASE FÁTICA NEGADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Segundo consta do acórdão recorrido, "A análise das informações prestadas pela ANVISA e dos documentos acostados aos autos demonstra que, na verdade, não houve falsificação ou adulteração de característica essencial do produto que impeça ou dificulte sua identificação, tampouco falsa declaração de conteúdo ou atentado à saúde pública. Na Licença de Importação, a importadora declarou corretamente o país de origem das mercadorias, em conformidade com os certificados de origem emitidos pela República Popular da China e pela Comunidade Européia. O fato de o número do registro do produto na ANVISA esta...
...105, VIII, do DL 37⁄66, art. 23, inc. IV e § único, e art. 24 do DL 1.4..., processo n.º 25023.020085⁄2003-66. Explicou que a responsabilidade é total da Prone...
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TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO.
A Corte de origem, ao analisar o contexto probatório, constatou que houve o transporte ilegal de mercadorias estrangeiras, caracterizando descaminho.
O proprietário do veículo utilizado para internar ilicitamente mercadorias provenientes do exterior sujeita-se à pena de perdimento do bem, nos termos do Regulamento Aduaneiro vigente (Decreto n.
/2002, art. 617).
O Delegado da Receita Federal da circunscrição onde foi realizada a autuação possui atribuição legal para decretar a pena de perdimento. Precedentes desta Corte: REsp 1.135.711/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8.9.2009, DJe 21.9.2009; MS 7770/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Primeira Seção, julgado em 1...
...-Lei nº 1.455⁄76 e no Decreto-Lei nº 37⁄66 (fl. 112), sendo determinada às fls. 202⁄205 a ... do disposto no inciso V (Medida Provisória no 66, de 2002, art. 29)'. Dessa forma, evidencia-se que...