decreto lei 406 86

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAIS DO 2º E 3º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM GRAU MÍNIMO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. A teor do art. art. 6º, da Lei nº. 6.367/1976, legislação vigente à época do infortúnio laboral, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Hipótese em que o conjunto probatório coligido aos autos evidencia a redução da capacidade laborativa do acidentado, ainda que em grau mínimo, devido à amputação parcial das falanges do 2º e 3º dedos da mão direita, ...

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