AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 6294/2007. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE.
Nos termos do art. 2º do Decreto 6294/2007, será concedida comutação da pena ao condenado à pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2007, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente, e não preencha os requisitos do decreto para receber indulto. Mas o inciso II do art. 8º veda a concessão da benesse aos condenados por crimes hediondos. Hipótese na qual o acusado responde ao crimes de homicídio simples e roubo duplamente majorado tentado. A superveniência de condenação provisória por latrocínio, em 29.01.2008, não veda a concessão da c...
Execução penal. Indulto. Apenado em livramento condicional, que implementou o requisito temporal, tem direito ao indulto com fundamento no art. 1º, V, do Decreto n.º 6.294/07.
Agravo defensivo provido (por maioria). (Agravo Nº 70023428675, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 16/04/2008)
...12/09/2007):. É de se ver que, nos Decretos presidenciais de...O DECRETO Nº 6294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, DISPÕE, NO SEU ART. 1...