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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
DEDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS AOS FILHOS E A SOGRA EM RAZÃO DE ACORDO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM.
Caso em que Celso de Souza Queiroz Junior e Ecila Lindoso Queiroz propuseram ação ordinária contra a União, alegando, em suma, que efetuaram deduções de valores pagos aos filhos e à sogra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente aos exercícios de 1999 a 2002, supostamente a título de pensão alimentícia, os quais não foram aceitas pela Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora, sob o fundamento de falta de amparo legal.
O TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação dos contribuintes para deduzir da base de cálculo do imposto de ...
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...II- deduzir o valor a título de dependente em relação aos s...
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Especialistas mostram quando é vantajoso fazer aportes de fim de ano em fundos para deduzir do Imposto de Renda
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Pago os estudos de dois netos. O pai deles morreu e a mãe recebe uma pequena pensão. Posso deduzir essa despesa do Imposto de Renda? (Luiz Gomes)
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Possível a retenção de imposto de renda na fonte, relativamente à indenização decorrente de ação de complementação acionária.
O art. 46 da Lei n° 8.541/92 imputa à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção de imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial.
Contudo, não está o consumidor (ou o perito judicial) obrigado a abater tal valor do cálculo apresentado à liquidação, devendo a empresa de telefonia deduzir o percentual relativo ao imposto de renda no momento em que cumprir a obrigação.
NEG...
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A alegação de labor extraordinário é fato constitutivo do direito do autor, cabendo-lhe o ônus de prová-la, nos termos do artigo 333, I, do CPC e
, da CLT, e de tal encargo ele se desincumbiu de maneira satisfatória. Recurso improvido, no particular Decisão:
Ante o exposto, não conheço do recurso quanto ao pedido de retenção das contribuições previdenciárias, em face da inexistência de interesse de recorrer e, no mérito, provejo parcialmente o recurso para autorizar a reclamada a deduzir do crédito do reclamante as contribuições devidas ao imposto de renda.
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso quanto ao pedido de retenção das contribuições previdenciárias, em face da ine...
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PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até 12% da renda bruta anual. Assim, é indicado para quem declara o IR no formato completo e é tributado na fonte.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CAUTELAR. IMPOSTO DE RENDA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. REQUISITOS. EXISTÊNCIA.
Presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, resta clara a procedência da ação cautelar, ajuizada com o fim de permitir a restituição dos valores retidos a título de imposto de renda na fonte incidente sobre as parcelas de complementação paga pelo plano de previdência privada aos autores que, ao contribuírem para o fundo de aposentadoria complementar (de 1.1.89 a 31.12.95), não puderam deduzir da base de cálculo do imposto de renda o montante de que ora buscam restituir-se.
Apelação dos autores de que não se conhece. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO Nº 126-TST. O conhecimento do Recurso de Revista resta prejudicado nos casos em que a pretensão de reforma da decisão esbarra, necessariamente, no revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos. Inteligência do Enunciado nº 126 desta colenda Corte. DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. LEI Nº 8.541/92 E PROVIMENTO Nº 01/96 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVIMENTO. Segundo dispõem o art. 46 da Lei nº 8.541/92 e o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, caberá ao empregador calcular, deduzir e recolher ao Tesouro Nacional o valor do imposto de renda incidente sobre o montante percebido pelo Autor da Reclamação Trabalhista. O fato gerador da incidên...