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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – CAUÇÃO – CITAÇÃO ADEQUADA – PROVA DOCUMENTAL – FORMALIDADE.
Manutenção do litisconsórcio passivo facultativo decidido positivamente sem ocasionar prejuízo à outra parte.
Afasta-se o alegado defeito de representação por constar na procuração outorgada ao advogado poderes para ratificação e não homologação de sentença estrangeira. As expressões se equivalem.
A exigência de caução para execução de um contrato é dispensada quando se trata de homologação de sentença estrangeira. Precedentes do STF.
Adequada citação, na pessoa do representante legal da empresa brasileira, ignorando-se a empresa contratada para funcionar no exterior como representante geral, porque ausente no contrato a in...
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 923 DO CPC. Como a ação de usucapião não é demanda possessória, não há óbice ao manejo de reivindicatória como reconvenção. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. No caso concreto, não há falar em defeito de representação do Espólio, até porque, em se tratando de mera irregularidade, não traz maior relevância ao deslinde do feito. PRINCÍPIO DE SAISINE. Ante o falecimento dos donos do imóvel, a propriedade passou, de imediato, para os herdeiros, os quais compõem a sucessão, que tem, portanto, legitimidade para propor a ação reivindicatória. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em cerceamento de defesa por ausência de produção de quaisquer provas, porquanto já constam nos autos os elementos necessários à apr...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 7.321/2011. MUNICÍPIO DE CARAZINHO. PRELIMINAR. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES. Lei municipal que cria cargos em comissão na Administração Municipal. Mesa Diretora da Câmara Municipal. Capacidade postulatória plena. Preliminar de defeito de representação rejeitada. Cargos com atribuições meramente técnicas e burocráticas e que não se ajustam às funções de direção, chefia ou assessoramento. Violação aos artigos 8º, 20, caput e parágrafo quarto, e 32 caput, CE e artigo 37, II e V, CF. Declaração de inconstitucionalidade. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70042466037, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 10/10/2...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 28,86%. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES REJEITADAS. INCORPORAÇÃO EM DEFINITIVO DO REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não há que se falar em defeito de representação, uma vez que consta dos autos instrumento de mandato conferido à advogada da embargada para atuar no feito.
A falta de atribuição de valor à causa não se enquadra nas hipóteses do parágrafo único do art. 295 do CPC, que elencam os casos em que a petição inicial é considerada inep...
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI.
O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes.
O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material.
Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTENTES. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Caso em que o substabelecimento juntado aos autos, o qual outorgaria poderes à advogada que firma os embargos de declaração, é apócrifo. Defeito de representação processual que configura a inexistência dos embargos de declaração, os quais não são conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SUBSTABELECIMENTO. DEFEITO CADEIA REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
INCIDÊNCIA SÚMULA 283 E AUSÊNCIA DE CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Não cabe a alegação de defeito na representação processual se a procuração outorgada e substabelecimento encontram-se regulares.
É inviável, diante da preclusão consumativa, a análise de matérias não suscitadas nas contrarrazões de recurso especial e trazidas posteriormente.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1035649/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011)
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DA QUEIXA ANTE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS. APELAÇÃO RESPECTIVA. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DEFENSIVA AO ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO.
A procuração outorgada pela parte querelante deve conter, dentre outros requisitos, a menção ao fato criminoso, sendo suficiente, inclusive, apenas a indicação do artigo de lei que entende violado.
Outrossim, não pode ser olvidado que a irregularidade no instrumento de mandato é vício sanável a qualquer tempo, não influenciando no prazo decadencial, na forma de precedente do STJ.
EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS POR MAIORIA. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70028872703, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julga...
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INDENIZATÓRIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. BEM IMÓVEL OFERTADO Á VENDA. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES NÃO CONCRETIZADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Defeito de representação inexistente. Fase pré-negocial. Dever de agir com a boa-fé. Caso em que, todavia, os atos preparatórios não autorizavam a presunção da formação do vínculo. Inocorrência de ato ilícito gerador dos danos. Arts. 186 e 927, CCB. Art. 333, I, CPC. Imediação da prova. Melhor apreensão dos fatos da causa. Ação improcedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70040360232, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)
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INDENIZATÓRIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. BEM IMÓVEL OFERTADO Á VENDA. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES NÃO CONCRETIZADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Defeito de representação inexistente. Fase pré-negocial. Dever de agir com a boa-fé. Caso em que, todavia, os atos preparatórios não autorizavam a presunção da formação do vínculo. Inocorrência de ato ilícito gerador dos danos. Arts. 186 e 927, CCB. Art. 333, I, CPC. Imediação da prova. Melhor apreensão dos fatos da causa. Ação improcedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70040360232, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)