-
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXAME DE LEI LOCAL.
NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
OFENSA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 113 DA LC Nº 80/94. PRECEDENTES.
É inviável o exame de eventual ofensa a dispositivos de Constituição Estadual ou da Constituição Federal em sede de recurso especial, destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal.
Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por an...
... BICALHO E OUTRORECORRIDO :ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR:ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO ... nomeação de candidatos ao cargo de Defensor Público do Estado de Minas Gerais segundo o qual,...
-
Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c.c. pedido de alimentos. Êxito do investigante em 1º e em 2º grau de jurisdição. Discussão remanescente. Honorários advocatícios estabelecidos em favor da Defensoria Pública. Hipótese diversa daquela em que há confusão entre credor e devedor. Viabilidade.
- Ao julgar recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC e à Resolução n.º 8/2008-STJ, considerados os inúmeros julgados a respeito do tema então em foco, notadamente no âmbito da 1ª Seção, a Corte Especial delimitou a vedação do direito ao recebimento, pela Defensoria Pública Estadual, de honorários advocatícios, às hipóteses em que esta atua contra pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante,...
... por Defensor Público do Estado de Minas Gerais, teve seu pleito acolhido, em 1º e em 2º ...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR LOTADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO PARA TAL MISTER. POSTERIOR OCUPAÇÃO DO CARGO DE DEFENSOR PUBLICO-GERAL DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA DEFENSORIA POR FORÇA DO JULGAMENTO DA ADI 3.819-2/MG. INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. EXONERAÇÃO FORMAL EFETIVADA DIAS DEPOIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO OCORRIDO APÓS A DATA-LIMITE FIXADA PELO STF PARA A EXONERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.Em sede da ADI n.º 3.819-2/MG, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional os artigos das Leis Mineiras que albergavam, nos quadros da Defensoria Pública, servidores estaduais que não ...
-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 140, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 141 DA LEI COMPLEMENTAR N.
ARTIGO 55, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 15.788. ARTIGO 135, CAPUT E § 2º, DA LEI N. 15.961. LEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INVESTIDURA E PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDORES ESTADUAIS INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO E NOS CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DE PENITENCIÁRIA E DE ANALISTA DE JUSTIÇA. TRANSPOSIÇÃO PARA A RECÉM CRIADA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, II, E 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Os preceitos objeto da ação direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreir...
-
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE.
Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela.
Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1075156/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
... ADVOGADO :GUSTAVO ZORTÉA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃOAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DOO ESTADO DE MINAS GERAIS . EMENTA. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIG...
-
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA: R$ 13,00 EM DINHEIRO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO EXPRESSIVA AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ E STF.
REITERAÇÃO DE CONDUTA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, NO ENTANTO, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O ORA PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP.
A tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, uma vez que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabendo ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamen...
... NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO:CLAUDI...:GUSTAVO ZORTÉA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EMENTA. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. R...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MENOR. ECA. PRESUNÇÃO ESPECIAL E ABSOLUTA. GENITORA COM PARCOS RENDIMENTOS. RAZOABILIDADE NA OUTORGA DA MEDIDA. DEFENSOR PÚBLICO COMO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. I - Sendo a sentença ilíquida e o valor da causa atualizado inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a decisão condenatória contra a Fazenda Pública não se sujeita a remessa obrigatória. Não conhecido o reexame necessário. II - Presentes os requisitos elencados no art. 282, do Código de Processo Civil, afigura-se descabida argüição de inépcia da petição inicial. Preliminar de Inépcia rejeitada. III - Hasteado o princípio da ...
-
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. REGRA DO ART. 659, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. PRECEDENTE. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Acórdão do TJMG que tornou insubsistente a penhora do valor encontrado na conta corrente do executado (R$ 2.748,95) ao argumento de que o montante bloqueado era irrisório em relação ao débito e não seria suficiente para quitar as custas do processo, conforme interpretação do § 2º do art. 659 do CPC, que assim disciplina: "Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." 2. Entendimento da Primeira Turma...
... :MARCO PAULO DENUCCI DI SPIRITO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROSAGRAVADO:ESTADO DE MINAS GERAIS P...
-
PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. EMBORA HAJA DECISÕES ENTENDENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO, QUANDO A PARTE ESTIVER ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NÃO ALCANÇA AQUELE PREVISTO PARA A CONTESTAÇÃO DO PEDIDO PORQUANTO, ATÉ ENTÃO, O RÉU AINDA NÃO SE ENCONTRAVA SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUERO CRER, EM ÓTICA MAIS LIBERAL, QUE, NESSA SITUAÇÃO, MESMO O PRAZO PARA DEFESA DEVE SER CONTADO EM DOBRO, EM FACE DOS TERMOS ABRANGENTES EM QUE ENCONTRA-SE REDIGIDO O § 5º DO ART. 5º DA LEI Nº 1060/50. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. MESMO QUE O REQUERIDO FOSSE CONSIDERADO REVEL, NÃO ERA CASO DE SE JULGAR A LIDE NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA, EM FACE DA NATUREZA INDISPONÍVEL...
-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado proc...