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Na primeira parte deste artigo trabalha-se com a discussão entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve ser o defensor da Constituição, com a exposição dos argumentos dos autores. Na sequência, expõe-se a tensão entre constitucionalismo e democracia, levantando-se questionamentos pertinentes à matéria. Apresenta-se a teoria do discurso, de Habermas, a qual constitui uma teoria procedimental, que valoriza mais os procedimentos deliberativos do que os resultados políticos deles advindos. Aborda-se a teoria de Dworkin, a qual segue a lógica do constitucionalismo, para o qual não bastam procedimentos democráticos sem resultados políticos justos. Desenvolve-se uma reflexão, sob vários aspectos, para demonstrar que a atuação do Poder Judiciário, na concretização dos direitos fundamentais,...
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O objeto deste artigo é estudar o papel da jurisdição constitucional enquanto mecanismo de defesa dos direitos fundamentais. Para tanto, examinaremos, num primeiro momento, a idéia de regularidade das normas jurídicas. Em seguida, faremos algumas reflexões acerca das garantias de constitucionalidade dos atos do Poder Público e examinaremos o papel da jurisdição constitucional como instrumento de defesa dos direitos fundamentais, analisando alguns julgados do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Jurisdição e constitucional e direitos fundamentais
The objective of this article is studying the rule of constitucional jurisdiction as fundamental rights mechanism of defense. Firstly, we will examine the id...
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
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O presente trabalho é um estudo de caso que analisa a institucionalização do direito do consumidor com a implantação dos Juizados de Defesa do Consumidor em Salvador, Bahia, no período de 2000 a 2005. Observa como se efetiva o acesso à justiça em atendimento aos princípios e preceitos constitucionais da Carta de 1988. O trabalho estuda tanto o desempenho dos órgãos em tela (o Primeiro e o Segundo Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor) como a visão dos juízes sobre o desempenho dos juizados em relação à sua função constitucional. Este estudo de sociologia política se situa no âmbito da justiça social e da ampliação dos direitos modernos que o Estado operacionaliza por meio de organismos específicos. Os dados revelam que os direitos do consumidor contemplados pelos serviços de...
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O presente texto pretende tratar da universalidade dos direitos humanos no âmbito da sociedade multicultural. Demonstra as diferentes posições que assumem os liberais e os comunitarisas no enfrentamento dos problemas de igualdade e de diferença que caracterizam as demandas de identidade e de pertença cultural. Refere que os direitos humanos são patrimônio comum da humanidade, e que sua universalidade mediadora/moderada é indispensável para a construção de um diálogo intercultural e para a elaboração de propostas de emancipação social que evitem tendências universalistas que homogeneízam e que combatam a desigualdade opressora travestida de direito a diferença.Palavras-chave: Direitos humanos; liberalismo; comunitarismo; interculturalidade.This text aims to deal with the universa...
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Durante formatura de diplomatas, Dilma reafirma discurso contra violações e diz que segurança da ONU envelheceu
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(Reg. Ac. 416.113). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Deusvaldo Sales da Costa (Advs. Dr. Sílvio Lúcio de Oliveira Junior e Dr. Iole Soares Alexandre). Agravado: Banco ABN AMRO Real S.A.Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.
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Relatório criticou a falta de posição do país no Conselho de Segurança da ONU
Juliana Dal Piva
juliana.
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O princípio geral da ordem econômica de defesa dos direitos dos consumidores. 2. Direito ao desenvolvimento como direito humano. 3. Direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.1. Aspectos econômicos do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.2. Aspectos sociais do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 4. Ação coletiva de interesses individuais homogêneos: instrumento de desenvolvimento dos consumidores. 5. Entraves a serem superados. 6. Considerações finais. 7. Bibliografia.