-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...
... individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantin...
-
(Reg. Ac. 389.807). Relator: Des. Sérgio Rocha. Impetrante: Hugo Damasceno Teles. Paciente: Aluisio Toscano Franca (Adv. Dr. Hugo Damasceno Teles). Decisão: admitir a ordem. Preliminarmente, declarar extinta a punibilidade do Réu em relação ao artigo 97, da Lei 8.666/93 e conceder a ordem para a regularização do curso processual. Unânime.
-
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TESE DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CRIMINAL SUSTENTADA EM PROCEDIMENTO POR ELE CONDUZIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INEXISTÊNCIA.
"De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial, de tal ...
-
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MULTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Inocorrência de prescrição do direito do autor, porque a interposição de recurso administrativo, pendente de julgamento, impede a fluência do prazo prescricional.
Inteligência dos artigos 170, I, Código Civil de 1916 e 4º do Decreto nº 20.910/32.
Precedentes do TJRGS.
AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO. PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE.
A autuação em flagrante supre a exigência de notificação para apresentar defesa prévia.
Contudo, para a aplicação da penalidade, cumpre assegurar o prazo de 30 dias para a apresentação de defesa prévia.
Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
Expedida guia de arrecadação antes do decurso do prazo ...
-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO SEM A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. DESCABIMENTO.
I - É ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo, sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia (REsp nº 426.084/RS, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 02/12/2002, p. 242).
II - Recurso especial provido.
(REsp 540914/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.11.2003, DJ 22.03.2004 p. 232)
-
PROCESSO PENAL. ROUBO. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Não há falar em nulidade processual quando o advogado da parte, devidamente intimado para a apresentação da defesa prévia na audiência de interrogatório, o faz de forma extemporânea.
Ainda que não apresentada a defesa prévia, a declaração de nulidade deverá ser precedida de demonstração de prejuízo ("pas de nullite sans grief"), o que, na espécie, não ocorreu.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1340033/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 25/10/2011)
-
(Reg. Ac. 410.235). Relator: Des. Getulio Pinheiro. Apelantes: Jairo Manoel Torres (Adv. Dr. Elson dos Santos Ronna) e Thiago Pereira dos Santos (Adv. Dr. Francisco Rodrigues Matos). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos.
-
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
DEFESA PRÉVIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA PEÇA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de peça facultativa, a ausência de defesa previa não é causa de nulidade do processo penal.
II. Não resta evidenciada a nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor foi devidamente intimado para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06, e deixou de apresentá-la, requerendo diligência e reabertura de prazo.
III. Ordem denegada.
(RHC 29.512/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 26/04/2011)
-
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
DEFESA PRÉVIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA PEÇA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de peça facultativa, a ausência de defesa previa não é causa de nulidade do processo penal.
II. Não resta evidenciada a nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor foi devidamente intimado para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06, e deixou de apresentá-la, requerendo diligência e reabertura de prazo.
III. Ordem denegada.
(RHC 29.512/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 26/04/2011)
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO PACIENTE COM O DEFENSOR ANTES DO OFERECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA. FALTA DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS PRÓPRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
É cediço que a falta de indicação de testemunhas na defesa prévia, de per si, não ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, devendo restar cabalmente comprovada a existência de prejuízo para a Defesa, o que não se verifica na espécie, impossibilitando-se declarar a nulidade do ato, a teor do disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
Hipótese, ademais, em que, na defesa prévia, foram indicadas como testemunhas as mesmas arroladas na denúncia e, em se tratando de crime sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri, a Defesa, ...