defesa previa intempestiva

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4.593 documentos para defesa previa intempestiva
  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A NATUREZA. LEI N. 9.605/1998. DEFESA PRÉVIA. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Evidenciado que a questão relativa à nulidade em razão do não recebimento da defesa prévia, tida por extemporânea, não foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça, o conhecimento originário da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 150.862/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)

  • HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL. INDIGITADA ILEGALIDADE PELO NÃO RECEBIMENTO DA DEFESA PRÉVIA, POR INTEMPESTIVA, E INDEFERIMENTO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DEFENSIVAS ARROLADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA OU LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O habeas-corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, deve ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. No caso, não há qualquer indício de que venha a ser afetada a liberdade de locomoção do paciente, em razão da decisão que não recebeu a defesa prévia, sob o argumento de que ofertada intempestivamente, e, por conseguinte, indeferiu a inquirição das testemunhas defensivas arroladas (comando jud...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEFESA PRÉVIA INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA. A intempestividade da defesa prévia é incontroversa. Tendo sido intimado o defensor do acusado presente na audiência de interrogatório em 23/10/2006, somente foi apresentada a defesa prévia em 22/11/2006. Não está obrigado o juiz a reabrir o prazo para apresentação da defesa prévia quando o acusado constituir novo advogado, principalmente quando se verifica que o advogado subscritor da petição de defesa prévia já o representava desde o Inquérito Administrativo. A teor de entendimento adotado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, a ausência de defesa prévia não é causa de nulidade do processo penal. Precedentes. Inocorrência do alegado c...

  • HABEAS CORPUS. ARTIGO 302 DO CTB. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA INTEMPESTIVA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO. Nos termos da súmula 710 do STF, no processo penal os prazos se contam da data da intimação, a qual garante a inequívoca ciência, e não da data da juntada do mandado de citação, como pretende o ora impetrante. Contudo, tendo em vista que o não-recebimento da resposta à acusação, mesmo que por intempestividade, como no caso em tela, obrigatoriamente faria incidir o disposto no art. 396-A, §2º do CPP, tenho que, visando a celeridade do feito, deva ser recebida a resposta à acusação ofertada. Por fim, ressalva-se que o culto ao formalismo, no caso em tela, acabaria por afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa. ORDEM CONC...

  • OBSTACULO JUDICIAL NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO INEXISTENTE, POR SER INTEMPESTIVA A DEFESA PREVIA CUJO DESENTRANHAMENTO SE DETERMINARA.

  • ECA. ATO INFRACIONAL. DEFESA PRÉVIA. DECISÃO QUE DEIXA DE RECEBER. Se os autos não estavam disponíveis para a parte, não tendo esta tido acesso a eles, então a defesa prévia deve ser recebida, mesmo que intempestiva, em atenção aos princípios da mais ampla defesa e do contraditório, que estão insculpidos no art. 5º, inc. LIV e LV da Constituição Federal. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70034546689, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/04/2010)

  • ECA. ATO INFRACIONAL. DEFESA PRÉVIA. DECISÃO QUE DEIXA DE RECEBER. Se os autos não estavam disponíveis para a parte, não tendo esta tido acesso a eles, então a defesa prévia deve ser recebida, mesmo que intempestiva, em atenção aos princípios da mais ampla defesa e do contraditório, que estão insculpidos no art. 5º, inc. LIV e LV da Constituição Federal. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70034546689, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/04/2010)

  • - Habeas Corpus. Alegações de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. 3. Denúncia que atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. 4. Defesa prévia não recebida, porque intempestiva, havendo, porém, sido ouvidas as testemunhas nela arroladas, por determinação do relator da ação penal originária. 5. O prazo das alegações finais flui durante as férias forenses, havendo, no caso, ocorrido intimação da defesa, quanto ao despacho que inadmitira as alegações finais porque intempestivas, não existindo contra esse ato recurso da defesa. 6. Habeas corpus indeferido.

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ROL APRESENTADO DE FORMA INTEMPESTIVA. DEFESA PRÉVIA NÃO OFERTADA. A defesa objetiva a declaração de nulidade do feito, por cerceamento de defesa, por não terem sido recebidas as suas alegações preliminares, com o respectivo rol de testemunhas. Todavia, a decisão da magistrada de primeiro grau, que deixou de receber o rol de testemunhas apresentado, mostrou-se correta, na medida em que o defensor, mesmo tendo prazo em dobro e sendo devidamente intimado, não ofertou defesa prévia. É consabido que a ocasião para arrolamento de testemunhas, por parte do réu, é a defesa prévia, sendo essa a mais importante função daquela peça processual, na medida em que a tese defensiva ger...

  • - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESENTRANHAMENTO DE DEFESA PREVIA INTEMPESTIVA - CORREÇÃO DO ATO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUIDO PRESENTE AO INTERROGATORIO - CONDENAÇÃO PENAL SEM JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA - ORDEM DENEGADA. - O OFERECIMENTO DA DEFESA PREVIA NO PRAZO LEGAL CONSTITUI ONUS PROCESSUAL DO RÉU. A INOBSERVANCIA, PELO ACUSADO, DESSE IMPERATIVO JURÍDICO, OPERA EM SEU DESFAVOR, GERANDO, COMO CONSEQUENCIA MAIS EXPRESSIVA, A PRECLUSAO TEMPORAL DE SUA FACULDADE PROCESSUAL DE ARROLAR TESTEMUNHAS. A PERDA DO PRAZO, DESDE QUE POR FATO NÃO IMPUTAVEL AO PODER PÚBLICO, E O CONSEQUENTE DESENTRANHAMENTO DA PECA DEFENSIVA EXTEMPORANEA, ORDENADO POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO CONFIGURAM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL...



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