defesa previa preliminar

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  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEFESA PRÉVIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA PEÇA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se de peça facultativa, a ausência de defesa previa não é causa de nulidade do processo penal. II. Não resta evidenciada a nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor foi devidamente intimado para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06, e deixou de apresentá-la, requerendo diligência e reabertura de prazo. III. Ordem denegada. (RHC 29.512/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 26/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, §4º, I, CP. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. PRELIMINAR REJEITADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não há falar em nulidade processual se, no caso em tela, a Defensora Pública foi devidamente intimada, oportunidade esta, em que foi aberto o prazo para a apresentação de defesa prévia, aliado ao fato de que não houve prejuízo para o adolescente. Caso em que, restaram demonstradas a autoria e materialidade do ato infracional. A medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas ...

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEFESA PRÉVIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA PEÇA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se de peça facultativa, a ausência de defesa previa não é causa de nulidade do processo penal. II. Não resta evidenciada a nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor foi devidamente intimado para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06, e deixou de apresentá-la, requerendo diligência e reabertura de prazo. III. Ordem denegada. (RHC 29.512/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 26/04/2011)

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NULIDADES PROCESSUAIS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Encerrada a instrução criminal e proferida sentença penal condenatória, eventual constrangimento ilegal, consubstanciado no excesso de prazo da custódia cautelar, encontra-se superado. O decreto de prisão preventiva está justificado satisfatoriamente na garantia da ordem pública, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu. ...

    ... da ação penal por cerceamento de defesa não restou demonstrada nos autos e sequer foi apr... absoluta por ausência da defesa preliminar e da defesa prévia porque pedido originário foi ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. FLAGRANTE. O Município de Cachoeirinha detém legitimidade para autuar, arrecadar multas e aplicar medidas administrativas, conforme art. 21, caput, e inciso VI, da Lei nº 9.503/97. II. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação da infração, e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312 do STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia. Preliminar rejeitada. Apelações providas. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70035981844, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 28/07/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. Desnecessidade de produção da prova pretendida. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preliminar afastada. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. Demonstrado o envio da comunicação prévia, é o que basta, pois não há forma prescrita nem exigência do recebimento. O envio é feito para o endereço fornecido pelo credor ao arquivista, acreditando aquele ser o correto, pois lhe foi alcançado pelo consumidor. Notificações: BANCO IBI. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de regis...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PERDA DO CARGO. RITO DA LEI COMPLEMENTAR. ART. , §§ 1º E 2º. LOMAN. PROCEDIMENTO PRELIMINAR. DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SINDICADO. PREJUÍZO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A Lei Complementar Federal nº 35/1979, Lei Nacional da Magistratura Brasileira foi recepcionada pela CR/1988. O procedimento administrativo disciplinar deve seguir as regras procedimentais, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Em sede de procedimento administrativo disciplinar, a intimação para apresentação de defesa prévia, deve ocorrer em momento posterior à elaboração do relatório final da sindicância, e não, quando ainda produzem-se provas e colhem-se novos fatos...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. Desnecessidade de produção da prova pretendida. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preliminar afastada. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. Demonstrado o envio da comunicação prévia, é o que basta, pois não há forma prescrita nem exigência do recebimento. O envio é feito para o endereço fornecido pelo credor ao arquivista, acreditando aquele ser o correto, pois lhe foi alcançado pelo consumidor. Notificações: BANCO IBI. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de regis...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. Desnecessidade de produção da prova pretendida. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preliminar afastada. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. Demonstrado o envio da comunicação prévia, é o que basta, pois não há forma prescrita nem exigência do recebimento. O envio é feito para o endereço fornecido pelo credor ao arquivista. Em decisão monocrática, rejeito a preliminar e nego seguimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70043712686, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 02/01/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. Desnecessidade de produção da prova pretendida. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preliminar afastada. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. Demonstrado o envio da comunicação prévia, é o que basta, pois não há forma prescrita nem exigência do recebimento. O envio é feito para o endereço fornecido pelo credor ao arquivista, acreditando aquele ser o correto, pois lhe foi alcançado pelo consumidor. Notificações: BANCO IBI. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. Ausente a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC. Dever de notificar. É obrigatória a prévia notificação ao consumidor quanto à abertura de regis...



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