deficiente auditivo

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2.906 documentos para deficiente auditivo
  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE DE DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO DECRETO N.º 3.298/99, À LEI N.º 7.893/89 E AO ART. 5.º DA LEI N.º 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos dos arts. 3.º, inciso I, e 4.º do Decreto n.º 3.298/99, que regulamentou a Lei n.º 7.893/89, e do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90, é assegurada, no certame público, a reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência auditiva unilateral. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1150154/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DETERMINANDO QUE O DETRAN FORNEÇA INTÉRPRETE DE LIBRAS A CANDIDATO DEFICIENTE AUDITIVO À CNH, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. Não há dúvidas de que o deficiente auditivo goza da proteção do Estado, devendo a Administração Pública disponibilizar-lhe servidor em condições de se comunicar através de LIBRAS (Lei Estadual n. 13.320/2009). Conduto, o candidato à CNH deverá se submeter a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: I. aptidão física e mental; III. escrito, sobre legislação de trânsito; IV. noções de primeiros socorros; V. direção veicular (art. 147 do CTB). Evidente que tanto o exame de direção, como o de legislação de trânsito deverão ser prest...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA CONSTATADA A PRIORI. PERDA PROGRESSIVA DE AUDIÇÃO BILATERAL. LAUDOS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE SIMPLES USO DE APARELHO AUDITIVO. CONCEITO DE "ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL" (CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA). CANDIDATO QUE DEVE SER CONSIDERADO "APTO" PARA O DESEMPENHO DO CARGO PÚBLICO. Trata-se de recurso ordinário interposto com o objetivo de reverter as conclusões da instância ordinária pela ausência de prova pré-constituída no sentido de que o candidato-impetrante possui capacidade física para assumir o cargo para que concorreu em concurso público. Nas razões recursais, sustenta...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL. CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança em que se pleiteia a inclusão do impetrante na classificação de aprovados nas vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso público, por não ter a banca examinadora o considerado deficiente auditivo, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. II - A respeito do tema, a jurisprudência do STJ e desta Corte já se manifestou no sentido de que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em con...

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