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DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE MÍNIMAS CONDIÇÕES DA GENITORA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARENTAL. SITUAÇÃO DE RISCO. GENITORA COM RETARDO MENTAL. 1. A destituição do poder familiar é medida drástica pois rompe de forma definitiva com todos os liames jurídicos entre pais e filhos. 2. Se a mãe não possui as mínimas condições pessoais para cuidar do filho, gerando constante situação de risco, imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que ele possa ser inserido em família substituta e desfrutar de uma vida saudável, equilibrada e feliz. 3. Se a genitora é deficiente mental, vive há 11 anos internada em hospital psiquiátrico sem quaisquer condições de assumir o filho, e sem qualquer amparo da família para fazê-lo, é imperiosa a destituição. Recurso desprovido. (Apelaçã...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. TERMO INICIAL.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
Laudo médico pericial conclui que a autora tem déficit mental moderado, o que a impossibilita de ter uma vida independente na sociedade, exigindo acompanhamento especia...