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APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042109330, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 24/05/2011)
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APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042109330, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 24/05/2011)
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. APELAÇAO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043536788, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 16/08/2011)
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. DEFLAÇÃO. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. APELAÇAO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042501965, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 14/06/2011)
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CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS. AFASTAMENTO. A correção monetária visa proteger o crédito contra a desvalorização decorrente da inflação. Impossibilidade de reduzi-lo diante de período de deflação. Afastamento de índices negativos. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70046006441, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 07/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. MANIFESTAÇÕES DA CONTADORIA. 1. Inexiste prejuízo na informação remetida pelo Contador, que se manifestou em cumprimento à determinação judicial. DEFLAÇÃO 2. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036817732, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angel...
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEFLAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DEFLAÇÃO. IGP-M A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. SUCUMBÊNCIA No caso concreto não se caracteriza a sucumbência mínima na forma do § único do art. 21 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70043774256, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 27/09/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ZERO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. MANIFESTAÇÕES DA CONTADORIA. 1. Inexiste prejuízo na informação remetida pelo Contador, que se manifestou em cumprimento à determinação judicial. DEFLAÇÃO 2. A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036817732, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angel...
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APELAÇAO CIVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELAS NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. Os cálculos de execução apurados pela parte exeqüente se revelam condignos com o comando sentencial, não sendo consideradas as parcelas de abono família e auxilio transporte para o cálculo da parcela autônoma. DEFLAÇÃO. IGP-M A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que representaria depreciação do próprio capital e afrontaria a finalidade do instituto da atualização monetária. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044532281, Terceira Câ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - FORMA DE INCIDÊNCIA. A Lei nº 11.960/2009 determina a incidência de juros e correção monetária uma única vez até o efetivo pagamento, não fixando prazo inicial de incidência, que, nos termos da jurisprudência desta Colenda Câmara, deve ser a data da citação, pois a compensação pela mora é devida após a constituição do devedor em mora. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFLAÇÃO A correção monetária tem por finalidade atualizar o valor da moeda, corrigindo as perdas decorrentes da inflação. No período em que não houver inflação ou que ocorrer deflação, aplica-se índice igual a zero, não sendo possível a incidência de índices negativos, o que repr...