Delegacao do poder legislativo

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  • PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO – DELEGAÇÃO – DELEGAÇÃO AO EXECUTIVO – ÓBICE MAIOR. Surge óbice maior à delegação ao Executivo de ato atribuído ao Legislativo. TRIBUTO – ELEMENTOS FORMADORES – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Os elementos essenciais do tributo hão de estar previstos em lei no sentido formal e material.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental...

  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. 1. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). 2. Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Delegação à lei estadual. Se...

    ...lei em sentido formal, não pode o Poder Executivo usurpar competência do Legislativo, por...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. 1. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). 2. Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Delegação à lei estadual. Se a delegação ocorreu à lei estadual...

    ...lei em sentido formal, não pode o Poder Executivo usurpar competência do Legislativo, por...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. Delegação à lei estadual. Se a delegação ocorreu à lei estadual...

    ...-se, lei em sentido formal, não pode o Poder Executivo usurpar competência do Legislativo, por...

  • APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. Delegação à lei estadual. Se a delega...

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  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. Delegação à lei estadual. Se...

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  • APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. Delegação à lei estadual. Se a delega...

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  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA NO INGRESSO EM TERRITÓRIO SUL-RIO-GRANDENSE. VOTO VENCIDO DO RELATOR. Substituição tributária. Em se tratando de substituição tributária, a reserva à lei complementar federal feita pelo art. 155, § 2º, XII, "b", da CF, diz respeito apenas às normas gerais (CF, art. 24, I, c/c o § 1º). Lei complementar federal. O legislador complementar federal, após disciplinar questões gerais acerca da substituição tributária (LC 87/96, arts. 6º a 10), não violou o princípio da reserva ao delegar ao estadual a disciplina de questões não-gerais, e sim que dizem respeito ao interesse de cada Estado, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. Delegação à lei estadual. Se a delegação ocorreu à lei estadu...

    ...-se, lei em sentido formal, não pode o Poder Executivo usurpar competência do Legislativo, por...

  • - Cautelar indeferida quanto ao art. 11 da Lei Complementar catarinense nº 57-92, porquanto não caracteriza equiparação ou vinculação vedadas pelo art. 37, XIII, da Constituição, mas simples estabelecimento, em concreto, do montante dos vencimentos dos Secretários e do Procurador-Geral do Estado. Deferida, porém, a medida liminar, por maioria, no tocante ao DecretO-legislativo nº 16.887-96 e ao Decreto nº 866-96, também do Estado de Santa Catarina, por implicarem delegação de competência exclusiva do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, para a fixação dos vencimentos dos Secretários de Estado (art. 49, VIII, da Constituição Federal).



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