Delegacao PE

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  • Busca e Apreensão. Apelação Cível Interposta contra Sentença que Julgou Extinta a Ação sem Resolução de Mérito em Razão da Nulidade da Notificação Extrajudicial que Constituiria o Devedor em Mora. Notificação Realizada por Tabelião de Cartório Situado na Cidade de Paulista/Pe (Comarca Distinta do Domicílio do Devedor). Vulnera o Devido Processo Legal a Notificação Extrajudicial Realizada por Cartório Situado em Comarca Diversa do Domicílio do Réu, Pois Lhe Retira a Oportunidade de Elidir a Mora e de Defender-se, na Hipótese de Sua Ilegitimidade. A Interpretação Constitucional dos Arts. 8º e 9º da Lei N.º 8.935/1994 Implica em Reconhecer que o Tabelião Não Pode Praticar Atos Fora da Comarca para a Qual Recebeu Delegação, Sendo, Inválido, Portanto, o Protesto Realizado Pelo Cartório da Ci...

  • D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...

  • D ECIS à O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Laís de Lima Rodrigues contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Bom Conselho-PE), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta” Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resol...

  • D ECIS à O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Laís de Lima Rodrigues contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Bom Conselho-PE), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta” Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resol...

  • D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...

  • D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Marcos Israel de Oliveira e Silva contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui o autor que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 2º Distrito da Capital-PE), sob o fundamento de que houve nomeação ou designação sem a devida aprovação em concurso público regular. Declaração que o impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta o...

  • D ECIS Ã O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Silvani Torres Siqueira Brandão contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do 2º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE), com o fundamento de que a impetrante não prestou concurso público. Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução. Impugnação, porém, que foi desprovida. 3. Sustenta a impetrante violação a seu direito líquido e ce...

  • D ECIS à O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Laís de Lima Rodrigues contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Bom Conselho-PE), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta” Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resol...

  • D ECIS à O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Laís de Lima Rodrigues contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Bom Conselho-PE), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta” Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resol...

  • D ECIS à O: vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Maria Laís de Lima Rodrigues contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Ato consubstanciado em decisão do Corregedor Nacional de Justiça, datada de 09 de julho de 2. Argui a autora que o Conselho Nacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2010 e nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009, declarou a vacância da serventia extrajudicial de que é titular (Cartório do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Bom Conselho-PE), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta” Declaração que a impetrante impugnou, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da mencionada resol...



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