demissao estabilidade gestante pedido

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1.079 documentos para demissao estabilidade gestante pedido
  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. RENÚNCIA À ESTABILIDADE POR PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. A presunção de coação ou vício de consentimento que decorre da renúncia gratuita, pura e simples, da estabilidade provisória, não prescinde de prova para sua caracterização. Empregada que sustenta a nulidade do ato por intermédio do qual denuncia o contrato de trabalho, ao argumento de que gozava de estabilidade provisória acidentária, não tem em seu proveito presunção de vício de consentimento a macular o ato, o qual deve restar devidamente provado.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. A estabilidade provisória da gestante protege a trabalhadora da dispensa arbitrária ou sem justa causa - stricto sensu -, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea #####i/i#####, do ADCT da Constituição da República. Tendo a autora pedido demissão, não tem direito à referida estabilidade, tampouco à indenização decorrente do desrespeito ao referido dispositivo legal.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O art. 10, II, "b", do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de nenhum outro requisito que não a própria condição de gestante. A par disso, a estabilidade provisória assegurada à empregada gestante prescinde da comunicação da gravidez ao empregador, uma vez que a lei objetiva a proteção do emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho, impedindo que a gravidez constitua causa de discriminação. Na hipótese, o Regional, diante do contexto-fático probatório examinado (oral e documental), consignou ...

  • INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. O art. 500 da CLT não se aplica à empregada gestante, que não é beneficiária de estabilidade provisória, mas de garantia do emprego, sendo vedada a sua dispensa imotivada ou sem justa causa. Hipótese em que não havia a necessidade de assistência sindical para a validade do pedido de demissão. Recurso não provido.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Não comprovado qualquer vício de consentimento por ocasião do pedido de demissão, o ato é válido. Descabe, portanto, o pleito de nulidade da rescisão e a incidência do instituto da estabilidade provisória prevista no art. 10, alínea “b”, do ADCT. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. GESTANTE. Tendo a reclamante pedido demissão, é indevida a estabilidade provisória no emprego estabelecida pelo artigo 10, inciso II, alínea #####i/i#####, do ADCT, não fazendo jus à reintegração no emprego, bem como ao pagamento dos salários do período e demais verbas trabalhistas. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - HIPÓTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO PELA RECLAMANTE - NÃO-CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO ATO RESCISÓRIO - INCIDÊNCIA DOS TERMOS DA SÚMULA 244, I, DO TST. 1. Consoante diretriz abraçada pela Súmula 244, I e II, do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. 2. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu serem aplicáveis os termos da Súmula 244, I, do TST, salientando que a gravidez é circunstância objetiva, que garante a estabilidade, independentemente de ser conhecida pelo empregador ou pela própria empregada, que, no caso dos autos, pediu demissão sem saber do seu estado gravídico. 3. Ora, a garantia constitucional insculp...

  • ESTABILIDADE GESTANTE PEDIDO DE DEMISSÃO Cumpria ao demandado, já que fez alegação de que a demandante abandonou o emprego, comprovar a sua efetiva ocorrência. Não conseguindo desvencilhar-se de tal desiderato, a quebra do vínculo haveria de ser tida como desmotivada, acarretando, ainda, o pagamento da indenização referente ao período de estabilidade gestante. Todavia, a própria reclamante, em seu depoimento pessoal, confirma que não tinha mais interesse em prestar serviços para a reclamada, como de fato o fez, levando à improcedência de seus pleitos. Recurso Ordinário conhecido e improvido.

  • Reintegração ou indenização em face a estado gravídico, não deve ser provido quando a própria interessada desconhecia seu estado gestacional"- Não há que ser provido apelo fundamentado em estabilidade provisória decorrente de estado gestacional, quando a própria autora desconhecia seu estadogravídico quando da rescisão contratual. A gestante, pode ter a presunção de sua gravidez , entretanto juridicamente para fins de reintegração e ou indenização, deve trazer ao Juízo documento probatório eficaz anterior a data de sua demissão ou imediatamente posterior a esta." Ementa: "Pedido de indenização decorrente de estabilidade provisória da gestante- não provimento"- Os dispositivos legais pretendem garantir a funcionária gestante à mantença de seu emprego que lhe provenha amparo financeiro ...

  • ESTABILIDADE GESTANTE PEDIDO DE DEMISSÃO Provado que a autora pediu demissão, não há que se falar em pagamento de salários da estabilidade gestante, vez que a reclamante, ao se desligar voluntariamente, renunciou, consequentemente, à proteção legal.



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