demissao homologacao pedido

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  • PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. A validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço está vinculada à homologação sindical ou do Ministério do Trabalho.Inteligência dos art. 477, §1º, da CLT.

  • PEDIDO DE DEMISSÃO - NULIDADE - PARCELAS RESCISÓRIAS - Diante da ausência do pedido de demissão, da confissão ficta da reclamada e da ausência de homologação da rescisão de contrato de trabalho cuja duração excedeu um ano, nulo se afigura o pedido de demissão devendo ser convertido em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Inteligência do art. 333, inc. II, do CPC e do art. 477, § 1º, da CLT. Recurso provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A confissão ficta aplicada à reclamada impõe admitir como verdadeiro o alegado na inicial quanto ao exercício da função de “auxiliar de fiscal de caixa” nos últimos seis meses do contrato.

  • RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. REINTEGRAÇÃO. Por expressa determinação do artigo 477, § 1º, da CLT, a homologação pelo sindicato ou pela autoridade competente constitui-se em pressuposto de validade do pedido de demissão de empregado que conta com mais de um ano de serviço. A ausência da referida homologação importa em presunção de dispensa imotivada e assegura ao empregado o recebimento das verbas rescisórias atinentes a essa modalidade de rompimento contratual. No entanto, o referido dispositivo não garante a reintegração ao emprego, conforme pretende o autor. Recurso de revista de que não se conhece.

  • RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA TARDIA. O artigo 477 consolidado estabelece apenas o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, e não para a homologação do termo de rescisão contratual perante à DRT ou ao sindicato. Recurso de revista do reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO NA EMPRESA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. Por expressa determinação do artigo 477, § 1º, da CLT, a homologação pelo sindicato ou pela autoridade competente constitui-se em pressuposto de validade do pedido de demissão de empregado que conta com mais de um ano de serviço. A ausência da referida homologação importa em pr...

  • RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VALIDADE. A assistência do sindicato da categoria profissional constitui formalidade essencial e imprescindível para a validade do pedido de demissão feito por empregado que conta com mais de um ano de serviço, conforme o disposto no artigo 477, § 1º, da CLT. Recuso de revista conhecido e provido.

  • NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. O art. 477, § 1º, da CLT prevê a assistência do sindicato para a validade do pedido de demissão do empregado que laborou por mais de um ano. A ausência desse requisito impõe a declaração da nulidade do ato.

  • RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO. DESFAZIMENTO. EMPREGADO CONTRATADO HÁ MAIS DE UM ANO. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA. INVALIDADE. ARTIGO 477, §1º DA CLT. OFENSA. Alegando a reclamada que o desfazimento do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado, contratado há mais de 01(um) ano, tem-se por imperativo legal, que o pedido de demissão tenha sido submetido à chancela sindical. Inteligência do §1º do artigo 477 Consolidado. Ausente tal requisito, é inválida a tese defensiva na espécie. 2. MULTA DO ARTIGO 475 - J DO CPC - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo norma específica que rege o procedimento da execução no processo do trabalho, disciplinada pelos artigos 876 a 892, da CLT, não há razão p...

  • RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL E TERMO DE RESCISÃO SEM HOMOLOGAÇÃO. Converte-se em dispensa sem justa causa a rescisão contratual operada por pedido de demissão da empregada, quando inexistente homologação do sindicato da categoria na rescisão contratual, nos termos do artigo 477, § 1º, da CLT, e demonstrado nos autos que a autora foi levada a pedir demissão, em face da sua condição de saúde.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE 40% DO FGTS. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 818 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 333, I, DO Código de Processo Civil NÃO CONFIGURADA. O artigo 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho determina expressamente que a homologação pelo sindicato ou pela autoridade competente constitui-se em pressuposto de validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço. A ausência da referida formalidade importa em presunção de dispensa imotivada e assegura ao empregado o recebimento das verbas rescisórias atinentes a essa modalidade de rompimento contratual, consoante precedentes desta Corte uniformizadora. Assim, não viola ...

  • RECURSO DE REVISTA. MULTA DO FGTS. AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO NÃO CONFIGURADO. O art. 477 da CLT dispõe que "É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa". No caso dos autos, a simples manifestação de vontade em se desligar da empresa, sem que tal procedimento tenha sido levado a efeito, não constitui empecilho ao recebimento das verbas trabalhistas pleiteadas, na medida em que não houve homologação do pedido de demissão. Recurso de revista conhecido e provido.



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