demonstracao contabil

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  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA-MANDATO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046215265, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA-MANDATO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046215265, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA-MANDATO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046084547, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA-MANDATO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046084547, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044782365, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECOLHIMENTO DIFERIDO DE TAXA JUDICIÁRIA PESSOA JURÍDICA HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL AUSÊNCIA BENEFÍCIOS INDEFERIDOS ADMISSIBILDIADE. 1. A assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica porque nem a Constituição Federal nem a Lei nº 1.060/50 a excluem do campo de aplicação do citado benefício. 2. O diferimento do recolhimento da taxa judiciária tem previsão legal e se mostra cabível nos embargos à execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial (art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03). 3. A concessão desses benefícios está condicionada à demonstração da insuficiência de recursos para fazer frente à assunção dos ônus processuais. Matéria pacificada na jurispru...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044782365, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA-MANDATO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046215265, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. A ação de prestação de contas tem por finalidade demonstrar de forma mercantil a administração de recursos financeiros. A captação de recursos para os empréstimos concedidos nos contratos de cartão de crédito, ainda que estes contenham cláusula-mandato, não comporta contas individualizadas e em forma contábil. Circunstância que leva à carência de ação por falta de interesse processual. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044782365, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SINAIS EXTERIORES QUE INDICAM CAPACIDADE DA PARTE EM ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. PESSOA JURÍDICA. CAPACIDADE DA PARTE EM ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO: A parte agravante trouxe aos autos declaração de imposto de renda que apresenta substancial patrimônio de imóveis que indicam condições de arcarem com as custas do processo. PESSOA JURÍDICA: O pedido formulado pela empresa jurídica não poderá ter a mesma simetria com a pessoa física, pois o texto do artigo 5, da Lei n. 1.060/50 faz expressa referencia para quem é concedido o favor legal. Não basta a mera alegação da necessidade. Orientação do STF. O benefício poderá ser concedido desde que provada a real situação econômica/financeira da empresa ag...



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