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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. EXTRAÇÃO DE DENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFENSORIA PÚBLICA. DANOS MORAIS INOCORRENTES.
Preliminar. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela recorrente, sob alegação de não oportunização de carga dos autos à Defensoria Pública. Na forma do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado `receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos¿. Com efeito, está registrado ter havido a intimação pessoal da defensora da autora para a apresentação dos memoriais de razões finais, conforme a ata de audiência realizada.
Mérito. A autora busca ser ind...
... procedimento odontológico procedido por dentista pertencente ao grupo profissional do Hospital dema...
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... de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jo...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. MENOR SOB RESPONSABILIDADE DE CRECHE MUNICIPAL. EXTRAÇÃO DE DENTE CARIADO. AUTORIZAÇÃO DOS PAIS.
Hipótese em que a autora, aluna de creche municipal, submeteu-se a procedimento de extração de dente cariado através do programa de saúde pública do município. Conhecimento dos pais evidenciado, bem como a necessidade da intervenção da cirurgiã-dentista em razão do estado avançado da cárie. Improcedência mantida.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021763255, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 04/06/2008)
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA. ESPECIALIDADE EM PRÓTESE DENTÁRIA. REQUISITO ESTABELECIDO NO EDITAL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE. NÃO-APRESENTAÇÃO. I - O Edital do Concurso estabelece em seu item 2.1.4 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia (Prótese) - os requisitos para preenchimento do cargo, nos seguintes termos: "Escolaridade e pré-requisito: diploma registrado de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, certificado de conclusão de curso de especialização em Prótese, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Odontologia". II - O Conselho Federal de Odontologia, mediante a Resolução ...
..., como especialista, possuir o cirurgião-dentista certificado ou diploma conferido por curso de espe...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO/ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA E PIVÔ. PROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o art. 14, § 4º, CDC. 2. A obrigação assumida pelo profissional é de meio e não de resultado. O objeto da obrigação não é a cura do paciente, e sim o emprego do tratamento adequado de acordo com o estágio atual da ciência, de forma cuidadosa e consciente, o que inocorreu no caso dos autos. 3. No caso dos autos não foi utilizada a técnica adequada na confecção e colocação da de prótese dentária, haja vista que o pino colocado ser muito curto em relação a coroa do dente. Situação...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO/ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA E PIVÔ. PROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o art. 14, § 4º, CDC. 2. A obrigação assumida pelo profissional é de meio e não de resultado. O objeto da obrigação não é a cura do paciente, e sim o emprego do tratamento adequado de acordo com o estágio atual da ciência, de forma cuidadosa e consciente, o que inocorreu no caso dos autos. 3. No caso dos autos não foi utilizada a técnica adequada na confecção e colocação da de prótese dentária, haja vista que o pino colocado ser muito curto em relação a coroa do dente. Situação...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DO ART. 6º DA LEI N. 4.657/42 (LICC). INTERDIÇÃO DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA PRÁTICO. LEGALIDADE.
Origina-se a demanda de mandado de segurança, impetrado em face do Prefeito de Vila Velha, pretendendo anular o Termo de Interdição n. 0579, que impossibilitou o recorrente de exercer suas atividades laborais de Dentista Prático. A sentença julgou improcedente o pedido. Inconformado, o recorrente apelou e no TJES negou-se provimento ao recurso. Recurso especial do autor afirmando que o aresto recorrido contrariou os arts. 2º e 12 da Lei n. 5.081/66 c/c 6º da LICC, que regulam o exercício da odontologia e o direito adquirido, bem como divergiu de entendimento atribuí...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DENTISTA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MATERIAL E MORAL. A responsabilidade do odontólogo é subjetiva, fazendo-se necessária a comprovação do agir culposo do profissional, como determina o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese na qual restou comprovado que a dentista cumpriu a primeira parte do tratamento proposto, entretanto de forma insatisfatória, pois demonstrada a negligência no tocante às características pessoais da autora (paciente com graves problemas psiquiátricos e saúde bucal precária). Logo, configurado o dever de indenizar. Contudo, é de ser reconhecida a culpa concorrente da demandante justamente pela ausência de capacidade plena para cuidar de sua higiene bucal, bem como em face do caráter crônico de seus problemas de...
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RESPONSABILIDADE CIVIL NA ODONTOLOGIA -Conduta culposa do dentista - Autora que se submeteu a simples tratamento endodôntico - Perfuração do terço médio da raiz que ocasionou a perda de um dente incisivo - Indenização por danos materiais - Responsabilidade subjetiva do cirurgião-dentista - Ônus da paciente de comprovar a culpa do dentista - Prova pericial que indicou que o tratamento com instrumentos cortantes ou perfurantes danificaram irremediavelmente o dente da autora - Circunstâncias do caso concreto que indicam tratar-se de obrigação de resultado - Dano moral bem fixado - O susto, o trauma e o sofrimento psíquico e físico da vítima que perdeu um dente incisivo, fundamental à sua auto-estima, ultrapassou o mero aborrecimento da vida cotidiana -Dano material a ser apurado em liquida...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DENTISTA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MATERIAL E MORAL. A responsabilidade do odontólogo é subjetiva, fazendo-se necessária a comprovação do agir culposo do profissional, como determina o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese na qual restou comprovado que a dentista cumpriu a primeira parte do tratamento proposto, entretanto de forma insatisfatória, pois demonstrada a negligência no tocante às características pessoais da autora (paciente com graves problemas psiquiátricos e saúde bucal precária). Logo, configurado o dever de indenizar. Contudo, é de ser reconhecida a culpa concorrente da demandante justamente pela ausência de capacidade plena para cuidar de sua higiene bucal, bem como em face do caráter crônico de seus problemas de...