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- DECRETO Nº 63704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. Regulamenta a Lei 5.292, de 8 de Junho de 1967, Alterada pela 5.399, de 20 de Março de 1968, que Dispõe Sobre a Prestação do Serviço Militar Pelos Estudantes de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinaria e Pelos Medicos, Farmaceuticos, Dentistas e Veterinarios, em Decorrencia de Dispositivos da Lei 4.375,...
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VÍNCULO DE EMPREGO. ULBRA. DENTISTA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. Tendo em que a primeira reclamada se valido de interposta pessoa jurídica para contratar cirurgiões-dentistas, essenciais para o atingimento de seus objetivos na área de saúde, e tendo sido comprovada a existência de pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação, confirma-se a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a reclamante.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 5.292/67. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/67 aos profissionais da saúde (médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários) anteriormente dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente, razão pela qual não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.
Entendimento consolidado pela Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC na assentada de 14.3.2011. REsp 1.186.513/RS, da relatoria do Min. Herman Benjamin - acórdão pendente de publicação.
Agravo regimental improvido.
(A...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12336, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Altera as Leis 4.375, de 17 de Agosto de 1964, que Dispõe Sobre o Serviço Militar, e 5.292, de 8 de Junho de 1967, que Dispõe Sobre a Prestação do Serviço Militar Pelos Estudantes de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinaria e Pelos Medicos, Farmaceuticos, Dentistas e Veterinarios.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO E DENTISTA. JORNADA DE TRABALHO.
LEI 3.999/61. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS EM AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO VINCULAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NO MANDAMUS. PRECEDENTE DO STF.
Não se trata de mera liquidação a ação ordinária em que se reclama o pagamento de parcelas atrasadas quando, em sede de mandado de segurança, foi reconhecida vantagem pecuniária a partir da impetração, porque o âmbito temporal de eficácia do mandado de segurança não compreende o da pretensão veiculada na ação ordinária, de modo que o mérito desta deve ser examinado sem vinculação à coisa julgada material que se formou no mandado de segurança. Precedente do STF.
A Lei 3.999/61, que alterou o salário mínimo dos médicos e cirurgiões...
... reduzida para os médicos e cirurgiões dentistas, profissões especiais, razão pela qual têm dire...
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. Servidor Municipal Ativo. Pretensão ao recebimento do prêmio incentivo instituído pelas Leis Complementares n°s 406/94 e 408/94. Coisa julgada. Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto julgada improcedente e transitada em julgada. Inexistência de coisa julgada. Aplicabilidade do artigo 104 da Lei n° 8.078/90. Mérito. Inadmissibilidade da pretensão. Inexistência de violação ao princípio da isonomia.Função de médicos e dentistas distinta das funções de encanador e operador de sistema de água. Falta de regulamentação em relação aos demais servidores do Município de Ribeirão Preto. Impossibilidade de tal regulamentação pela via do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 339 do STF. Sentença de improcedência mantida. Negado provim...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO ODONTOLÓGICO. REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA. APLICAÇÃO DAS REGRAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista O artigo 14 do CDC regula a responsabilidade civil dos profissionais liberais. Aplicação dos princípios da responsabilidade subjetiva ao cirurgião-dentista. Debate doutrinário e jurisprudencial sobre a caracterização da responsabilidade como de meio ou de resultado. Adoção da tese, no caso concreto, de que a obrigação é de meio. Em que pese seguir esta orientação, o moderno processo civil impõe às partes, especialmente na área da responsabilidade ...
... médica, incluída a dos dentistas, adotarem conduta processual de colaboração proc...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO ODONTOLÓGICO. SEGURADO COM NECESSIDADES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA O TRATAMENTO. CONDUTA IMPRÓPRIA. DEVER REPARATÓRIO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do art. 14, do CDC, uma vez que o autor, adimplente com suas obrigações, não encontrou profissional habilitado para realizar o tratamento que necessitava. Frise-se que o autor é portador de necessidades especiais, precisando de atendimento especializado de acordo com suas condições, na...
... fazia mais parte do seu quadro de dentistas credenciados. Sendo assim, o autor teve que procur...