denunciacao caluniosa artigo

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2.585 documentos para denunciacao caluniosa artigo
  • HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL). NEGATIVA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. TEMA NÃO SUSCITADO PELA DEFESA DURANTE TODO O CURSO DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT QUANTO AO PONTO. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Da análise dos autos, verifica-se que...

    ... que o delito imputado ao paciente - denunciação caluniosa - possui pena mínima equivalente a 2 (d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NOTITIA CRIMINIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A alegação de suspeição do magistrado deve ser feita mediante incidente próprio, a teor do que preceitua o artigo 312 do CPC, o que não foi observado pelo recorrente. Preliminar afastada. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. É cediço que a comunicação de suposto fato delituoso à autoridade policial, por si só, não autoriza a concessão de indenização por danos morais, mormente quando não comprovado o dolo, má-fé ou leviandade no ato de comunicar. Danos morais não comprovados, ônus que competia à autora, ex vi do artigo 333, I do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041524752, Décima Câmara Cíve...

    ...o por perdas e danos em matéria de denunciação caluniosa, seja sob a forma de ressarcimento de da...

  • PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGOS 138 (CALÚNIA), 139 (DIFAMAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL. VEREADOR. PEDIDO DE AVERIGUAÇÕES. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 29, INCISO VIII, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Na espécie, diante do contexto probatório, extrai-se de plano que o Paciente, no exercício do mandato de Vereador do Município de Sumaré, Estado de São Paulo, ao participar ao Conselho Nacional de Justiça, em nome do interesse da municipalidade que representa, nada mais fez do que defender o interesse público. Os Vereadores foram contemplados com a imunidade...

    ...Quanto ao crime de denunciação caluniosa, assim decidiram os Tribunais Superiores...

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL. Em se tratando de crime com pena máxima cominada em 08 anos de reclusão, extrapolando, portanto, o limite legal previsto para os delitos de competência do Juizado Especial Criminal, impõe-se a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71002588374, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 14/06/2010)

    ... do delito em questão, que seria denunciação caluniosa (fls. 50 a 52), tendo o magistrado acolh...

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL - ELEMENTO SUBJETIVO. O crime do artigo 339 do Código Penal pressupõe a ciência, pelo agente, da inocência do acusado. DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - NARRAÇÃO DOS FATOS. A peça primeira da ação penal há de conter alusão à má-fé do agente, ou seja, o conhecimento da inocência do denunciado, sob pena de rejeição.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL. Em se tratando de crime com pena máxima cominada em 08 anos de reclusão, extrapolando, portanto, o limite legal previsto para os delitos de competência do Juizado Especial Criminal, impõe-se a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71002588374, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 14/06/2010)

    ... do delito em questão, que seria denunciação caluniosa (fls. 50 a 52), tendo o magistrado acolh...

  • REVISÃO CRIMINAL CONJUNTA - POSSIBILIDADE - PROCESSOS CONEXOS - ARTIGO 374, § 1º, DO RITJMG - 1ª CONDENAÇÃO - ARTIGO 344 DO CPB - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - 2ª CONDENAÇÃO - ARTIGO 339 DO CPB - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ARTIGO 621, I, DO CPP - LIMITES - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS - DÚVIDA QUE NÃO BENEFICIA O PETICIONÁRIO - SÚMULAS N. 66 E 67 DO TJMG. A revisão conjunta dos processos, em regra, é vedada, sendo ressalvada, contudo, a possibilidade em caso de conexão, nos termos do artigo 374, § 1º, do Regimento Interno do TJMG. As hipóteses de revisão criminal são restritas e encontram- se previstas no artigo 621 do CPP. A decisão não se apresenta contrária à evidência dos autos senão quando divorciada de todos ...

    ...4823/01, relativo ao delito de denunciação caluniosa, em resumo:. a) alega que em 24/10/2001 ...

  • Indenização por danos morais. Imputação de denunciação caluniosa à apelada que movimentou a máquina judiciária para apuração de crime do artigo 314 do Código Penal praticado pelo apelante. Inocorrência. Mero exercício do direito constitucional de ação e de ampla defesa. Prova testemunhal que deixa bem evidenciado que há indícios dignos de investigação do apelante. Não configurado abuso de direito. Não configuração do dever de indenizar. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP. Ratificação dos fundamentos da sentença. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Não instaurada qualquer investigação, apesar de a notícia crime ofertada no Tribunal de origem ter sido autuada como inquérito, arquivado a requerimento do Ministério Público, não se configura o tipo de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. - Recurso provido em habeas corpus para trancar a ação penal, ante a falta de justa causa. (RHC 13.214/AC, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 16.10.2003, DJ 17.03.2008 p. 1)

  • Recurso em Sentido Estrito - Rejeição da Queixa - Registro de Ocorrência Pelos Querelados - Procedimento Judicial Perante o 1º Jecrim 1- Cabível a Rejeição da Denúncia, nos Termos do Artigo 43, Inciso I, do Código de Processo Penal, Eis que, Registrada no Ministério Público a Ocorrência de Crimes de Constrangimento Ilegal e Maus-Tratos, Praticados Pelos Querelantes contra os Menores T.S.J.S. E F.S.J.S, Filhos dos Querelados, Quando Alunos do Centro Modelo de Educação Limitada, em Tese, Argumentado que São Falsos, o Tipo Possível é o do Artigo 339 Código Penal - Denunciação Caluniosa de Ação Pública e Não a Calúnia. 2- Querelados que Comunicam ao Ministério Público "A Ocorrência de Constrangimento Ilegal e Maus-Tratos", Resultando Procedimento Criminal, Instaura...



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