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Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04 era pacífico o entendimento pela impossibilidade de interv...
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS SOFIDAS DO SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Hipótese em que a prova dos autos revela que os seguranças do demandado agrediram fisicamente o autor, configurando ato ilícito que justifica o dever indenizar pelos danos materiais e morais sofridos. Valor da condenação reduzido de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da natureza jurídica da indenização. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. Não tendo havido resistência da seguradora quanto à denunciação, não há sucumbência na lide secundária, razão pela qual a condenação em honorários deve ser afastada. REC...
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO. DESABAMENTO OCORRIDO EM OBRA DA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 04 DO METRÔ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A AGRAVANTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
INADMISSIBILIDADE - REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1371842/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011)
... de seguro indica a viabilidade da denunciação da lide à seguradora, apenas, como bem definido p...
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RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. Não demonstrada violação literal a dispositivo de lei e nem dissenso de teses, o recurso é inviável. Não conhecido. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA SEGURADORA. Não há qualquer impedimento, à luz do artigo 114 da Lei Maior, que se instaure demanda incidental com vistas a garantir a indenização por aquele que se obrigou, seja legal ou contratualmente. Portanto, o contrato de seguro guarda conexão com o contrato de trabalho. Assim, o seu acionamento representa uma garantia a que se está obrigado legal ou contratualmente plenamente subsumível ao item III do artigo 70 do CPC. Assim, à luz da nova competência da Justiça do Trabalho, que não se limita pela mat...
...Insta esclarecer, em relação à denunciação da lide, que foi cancelada a Orientação Jurispru...
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COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CHAMAMENTO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questão atinente à denunciação da lide da empresa seguradora, quando existente apólice de seguro com objetivo de reembolsar despesas decorrentes de responsabilidade civil, abrangendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Incidência do artigo 114 da Constituição Federal. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. De ser deferida a denunciação da lide à seguradora, se comprovada a contratação de seguro pela ré-denunciante, vigente à época do acidente em exame. A intervenção da seguradora poderá até mesmo facilitar, em caso de procedência da demanda, o cumprimento da obrigação. E eventual ausência de cobertura securitária para o dano moral é matéria de mérito a ser invocada pela seguradora e apreciada no momento oportuno. Agravo de instrumento liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70043360742, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/07/2011)
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INDENIZAÇÃO - Acidente automobilístico - Denunciação da lide à seguradora da demandada, em decorrência de seguro facultativo contratado - Indeferimento, a pretexto de que decisão contrária viria em detrimento da economia processual - Intervenção da seguradora, porém, cabível na espécie - Artigo 280, do CPC - Agravo de instrumento provido para deferir a denunciação da lide à seguradora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. De ser deferida a denunciação da lide à seguradora, se comprovada a contratação de seguro pela ré-denunciante, vigente à época do acidente em exame. A intervenção da seguradora poderá até mesmo facilitar, em caso de procedência da demanda, o cumprimento da obrigação. E eventual ausência de cobertura securitária para o dano moral é matéria de mérito a ser invocada pela seguradora e apreciada no momento oportuno. Agravo de instrumento liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70043360742, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. FAIXA DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DA CULPA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1- Gratuidade judiciária: inexistindo elementos a infirmar a declaração de pobreza juntada pelo réu, na contestação, vai deferida a gratuidade judiciária e, por conseqüência, suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial a ele atribuído. 2- Responsabilidade pelo evento danoso: as provas carreadas aos autos demonstram que o condutor do GM/Kadett agiu de forma imprudente ao visualizar as pessoas iniciando a travessia, na faixa de segurança, e, mesmo assim, prosseguir seu curso, sem nem sequer reduzir a velocidade que, aliás, era incompatível para o local (intenso movimento de pedestres). Por outr...
...parcelas indenizatórias. denunciação da lide. 1- Gratuidade judiciária: . inexistindo ... merece prosperar o pedido recursal da seguradora. 6- Denunciação da lide: . considerando que a se...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. FAIXA DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DA CULPA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1- Gratuidade judiciária: inexistindo elementos a infirmar a declaração de pobreza juntada pelo réu, na contestação, vai deferida a gratuidade judiciária e, por conseqüência, suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial a ele atribuído. 2- Responsabilidade pelo evento danoso: as provas carreadas aos autos demonstram que o condutor do GM/Kadett agiu de forma imprudente ao visualizar as pessoas iniciando a travessia, na faixa de segurança, e, mesmo assim, prosseguir seu curso, sem nem sequer reduzir a velocidade que, aliás, era incompatível para o local (intenso movimento de pedestres). Por outr...
...parcelas indenizatórias. denunciação da lide. 1- Gratuidade judiciária: . inexistindo ... merece prosperar o pedido recursal da seguradora. 6- Denunciação da lide: . considerando que a se...