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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA. A despeito de ser facultado pela legislação processual, o deferimento da denunciação da lide sucessiva, no caso concreto, ensejará demora injustificada do processo. Ademais, eventual direito de reembolso da agravante contra a denunciada poderá ser postulado em ação própria. Agravo de instrumento desprovido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70037783925, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/01/2011)
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Agravo de Instrumento. Denunciação da lide sucessiva Deferimento uma vez que a própria agravada não se opõe à denunciação Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. AES SUL. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS. INDÚSTRIA. SEGURADORA DENUNCIADA. RESSEGURO.
Apelo da autora: o desacolhimento do pleito indenizatório, por dano moral, implica em sucumbência recíproca, não configurando sucumbência mínima.
Apelo da AES SUL: mantido o juízo de procedência do pedido indenizatório, por danos materiais, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas, corroboradas pelo reconhecimento de interrupção do serviço.
Apelo da seguradora denunciada: a seguradora denunciada deve arcar com os honorários sucumbenciais a favor do órgão de resseguro, em face da improcedência da denunciação sucessiva.
Negaram provimento aos apelos. (Apelação Cível Nº 70022566970, Sex...
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA DA LIDE. SEGURO. RESPONSABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. MARCO INICIAL. CONHECIMENTO. CC, ART. 178, § 6º, II. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
O prazo prescricional de um ano previsto no art. 178, § 6º, II, do antigo Código Civil, tem início na data em que o segurado tiver conhecimento do sinistro indenizável.
II. Situação em que, segundo a conclusão do acórdão estadual, calcada nos elementos fáticos dos autos, a empresa cujos empregados causaram os danos à autora não contratara diretamente a recorrente, mas, sim, outra seguradora, que repassou metade da responsabilidade para a SASSE, mediante relação jurídica apenas entre as duas, de sorte que o prazo prescricion...
...A CET requereu a denunciação da lide à COFERRAÇO S/A INDÚSTRIA MERCANTIL FER...
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Agravo de instrumento - Ação indenizatória. Acidente de veículo. Denunciação da lide sucessiva ao IRB requerida pela seguradora, denunciada à lide pela ré. Indeferimento da denunciação da lide ao IRB. Insurgência. Possibilidade de denunciação do IRB à lide ante a existência de contrato de resseguro firmado com a empresa seguradora. Precedentes do STJ. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA LIDE SECUNDÁRIA. RECONHECIMENTO. RECURSO DA DENUNCIADA PROVIDO. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PREJUDICADA A SUCESSIVA DENUNCIAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA . RECURSO PROVIDO. Não existindo previsão para indenização por vicio de produto no contrato de seguro, é de ser reconhecida a carência da ação para a lide secundária formulada em denunciação da lide pela acionada (fabricante do produto) em face da seguradora, prejudicada a denunciação sucessiva da empresa que assumiu risco por resseguro.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DEMARCATÓRIA E REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RURAL LOCALIZADO DENTRO DE UM TODO MAIOR. 1. INCONFORMIDADE COM A PROVA PERICIAL QUE NÃO SE SUSTENTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATO PROCESSUAL QUE ALCANÇOU SUA FINALIDADE. 2. PROPRIEDADE DA AUTORA DEMONSTRA PELA MATRÍCULA DO IMÓVEL. 3 BEM INDIVIDUALIZADO. 4. MANTIDA A CONDENAÇÃO HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. 5. DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA. LEGITIMIDADE DOS DENUNCIADOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES DO IMÓVEL. 6. CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS. CONSECTÁRIO DO INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO, VEZ QUE VENCIDO O DENUNCIANTE NA AÇÃO PRINCIPAL.
REJEITDAS AS PRELIMINARES. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70030125959, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 07/07/2010)...
... PROCEDENTE o pedido contido na denunciação da lide feita pelo ESPÓLIO DE ARIZOLI GINDRI JÚN...
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AÇÃO INDENIZATÓRIA - Indeferimento da denunciação sucessiva da lide pela litisdenunciante Dersa ao litisdenunciado Constran - Recurso de apelação do Constran julgado prejudicado - Recurso adesivo dos autores não conhecido, por preclusão consumativa - Rompimento de duto de gás de propriedade da PETROBRAS - Acidente de consumo - Responsabilidade objetiva, nos termos do art. 12 do C.D.C. - Responsabilidade pelo fato da coisa imputável ao proprietário e guardião da tubulação - Inexistência de danos materiais e morais indenizáveis - Falta de prova da ocorrência de dano moral - Descrição genérica dos danos sofridos pela autora - Distinção entre ofensas a direitos da personalidade, que geram danos 'in re ipsa', e aborrecimentos, ou sustos, cuja dimensão e intensidade devem ser cumpridamente de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, I, DO CPC.
O art. 70, I, do CPC possibilita ao adquirente denunciar a lide ao alienante na ação que terceiro reivindica a coisa, para que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (arts. 450, 451 e 453 do CC/2002). No caso concreto, a denunciada pelo agravante já integra a lide, visto que incluída como demandada na própria inicial, razão pela qual não há falar que a denunciação sucessiva requerida irá provocar tumulto processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70034378166, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 29/01/2010)
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Denunciação da lide sucessiva - Alegação de vício oculto em compra de imóvel - Inexistência de óbice por ser o fundamento do pleito o mesmo deduzido para a anterior denunciação - Recurso provido.