departamento de estradas de rodagem

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para departamento de estradas de rodagem
  • Prestação de Contas. Exercício de 1999. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner (extinto). Processo Sobrestado. Reflexo Nas Contas de Deliberações Proferidas em Outros Processos. Audiências de Alguns Responsáveis Acerca de Ocorrências Apontadas Pelo órgão de Controle Interno. Audiência. Revelia de Um Responsável. Rejeição de Parte das Razões de Justificativa. Pagamentos Sem Amparo Contratual. Prorrogação Indevida de Contrato. Levantamento do Sobrestamento. Contas Irregulares de Alguns Responsáveis. Aplicação de Multa a Um Responsável. Outro Responsável Falecido. Demais Responsáveis Já Apenados em Outros Processos. Contas Regulares Com Ressalva Dos Demais Arrolados No Processo. Autorização do Parcelamento e Cobrança Judicial da Dívida. Comunicação

  • PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 458 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUTARQUIA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 22 E 23 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E 4º DA LEI N. 9.597/97. Acerca do recurso especial do Instituto Ambiental do Paraná, quanto à aludida negativa de vigência ao ao art. 458, incs. II e III, do CPC, bem como ao art. 93, inc. IX, da CR/88, não se pode conhecer da violação a tais dispositivos, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Ainda no que tange ao recurso do Instituto Ambiental do Paraná e relativamente ao recurso do Departamento de Estradas ...

    ...:DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ DER⁄PR PROCURADOR:EDSON LUI...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí ajuizou reclamação, com pedido liminar, contra decisão judicial proferida pelo Desembargador relator do Mandado de Segurança 2011.0001.000098-9, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. O agravante reitera as razões da inicial, alegando que nos autos de ação rescisória, o Sindicato dos Servidores Públicos do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí teve juízo negativo de admissibilidade em seu recurso especial proferido pelo Tribunal de origem. Afirma, também, que o referido Sindicato impetrou mandado de segurança naquela Corte Estadual, em que fora deferida medid...

  • TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte mostra-se firme no sentido de que não é viável a compensação de débito fiscal com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas - no caso, a autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem, de um lado, o Estado do Paraná, de outro. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 33.433/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 14/04/2011)

  • SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍNCULO DO SERVIDOR COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER é autarquia constituída legalmente, sendo o legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, pois responde passivamente pelos débitos relativos aos seus servidores e empregados públicos. Não figurando a autarquia no pólo passivo, tendo autonomia administrativa e financeira, a solução é a extinção do processo, sem malferimento do mérito. EXTINÇÃO DO FEITO DE ACORDO COM O ART. 267, VI, CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70040475188, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado e...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS. ACIDENTE. FALECIMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELA INSTÂNCIA A QUO. SÚMULA 07. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. Ação de reparação de danos materiais e morais em razão de acidente de veículo em decorrência da má conservação de rodovia estadual. A extensão do dano e a conseqüente fixação do valor a ser pago a título indenizatório, nos termos do art. 944, do Código Civil e seu parágrafo único, reclama a reapreciação do conjunto probatório existente nos autos, notadamente no que pertine aos danos morais impostos ao autor recorrido, analisados pelas instâncias a quo, a qual asseverou: "No que pertine ao recurso dos Autores, entendo que razão ...

    ... : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO N...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. COMPENSAÇÃO DE ICMS COM PRECATÓRIOS CEDIDOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER/PR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, § 2º, DO ADCT. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL 5.154/2001. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Os argumentos tecidos pela parte recorrente em sua peça regimental não se mostram capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, apenas demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado impugnado. É pacifico o entendimento do STJ no sentido de que a compensação tributária, prevista no art. 170 do CTN, só poderá ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tribu...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. COMPENSAÇÃO DE ICMS COM PRECATÓRIOS CEDIDOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER/PR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, § 2º, DO ADCT. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL 5.154/2001. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Os argumentos tecidos pela parte recorrente em sua peça regimental não se mostram capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, apenas demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado impugnado. É pacifico o entendimento do STJ no sentido de que a compensação tributária, prevista no art. 170 do CTN, só poderá ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tribu...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa