departamento de pericias medicas
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Trata-se de writ contra ato praticado pelo Presidente da do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José dos Campos. A impetrante-recorrente sustenta a possibilidade de exigir exibição de documento cujo fornecimento lhe foi negado pela Administração Pública. Entende imprescindível a obtenção de liminar para que se exibam em juízo os exames e dados dos médicos integrantes das juntas que deliberaram pela ausência de deficiência física. Entende que o relator não poderia apreciar o mérito do mandamus, pois implica cerceamento de defesa. Requer a prevalência...
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APELAÇÃO - mandado de segurança - professora contratada sob a égide da Lei n° 500/74 - direito à licença saúde - expedição de guia médica para avaliação no Departamento de Perícias Médicas do Estado - direito garantido pelo artigo 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e artigos 25 e 26, da Lei 500/74 - enquanto o servidor estiver afastado por motivo de saúde, este não pode ser dispensado - Recursos improvidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA. CARDIOPATIA GRAVE. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DA FAZENDA. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO. 1. Compete ao Diretor do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador examinar, revisar e controlar laudos e perícias médicas do interior do Estado. Não tem, portanto, o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança que ataca o laudo pericial. 2. O Secretário de Estado da Fazenda não tem legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança que ataca o ato que indeferiu o pedido de isenção do imposto de renda. Artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88. É atribuição do Diretor do Departamento da ...
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SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - AOP - GSAP. LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. I - Danos sofridos pelo autor que se caracterizam como acidente de trabalho - Provas de que atendia a convocação extraordinária e exercia funções designadas pelos superiores. Departamento de Perícias Médicas que foi o único órgão a opinar em sentido oposto, estando díspar inclusive daqueles que estavam mais próximos aos fatos. II - A outorga de licença por acidente de trabalho não tem o condão de obstar o regular pagamento de adicional por local de exercício. Adicional Operacional Penitenciário - AOP e GSAP - Gratificação de Suporte a Atividade Penitenciária. Período que deve ser considerado como de 'efetivo exercício', nos termos do art. 78 da Le...
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA PELO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIAL. SEGURADO DOMICILIADO NO INTERIOR DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Hipótese dos autos, em que o juízo a quo deferiu o pedido de complementação da prova pericial, determinado que o exame necessariamente deveria ser realizado pelo Departamento Médico Judiciário. Na espécie, as despesas com passagem para deslocamento da segurada até a Capital a fim de se submeter ao exame médico pericial junto ao DMJ representam um custo elevado para a segurada. Dessa forma, em face da imposição legal prevista no parágrafo único, do art. 129 da Lei nº 8.213/1991, cabe ao Poder Judiciário assegurar a máxima garantia e eficácia da assistência jurídica integral,...
... (Ato nº 51/2009-P) dispõe que, as perícias médicas, . “sempre que possível”, deverão s...