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DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOÇÃO. INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARENTAL. SITUAÇÃO DE RISCO. Se os genitores não possuem as mínimas condições pessoais para cuidar dos filhos, jamais tendo o casal exercido de forma adequada a maternidade e paternidade, sendo dependentes químicos, mantendo os filhos em constante situação de risco, o que motivou o abrigamento dos infantes, torna-se imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que as crianças possam ser inseridas em família substituta e desfrutar de uma vida mais saudável e equilibrada. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70041089921, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/04/2011)
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOÇÃO. INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARENTAL. SITUAÇÃO DE RISCO. Se os genitores não possuem as mínimas condições pessoais para cuidar dos filhos, jamais tendo o casal exercido de forma adequada a maternidade e paternidade, sendo dependentes químicos, mantendo os filhos em constante situação de risco, o que motivou o abrigamento dos infantes, torna-se imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que as crianças possam ser inseridas em família substituta e desfrutar de uma vida mais saudável e equilibrada. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70041089921, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/04/2011)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Tratamento para recuperação de dependentes químicos. Falha do serviço. Viciado que não foi acompanhado por monitor da clínica, onde esteve internado quando foi consultar médico. Aquisição de drogas durante o transcurso. Fato que motivou a prisão de dito dependente, por delação da própria prestadora do serviço. Indenização por danos morais cabível. Irrelevância de que tinha a dita prestadora dos serviços o dever de delação. Indenização calcada na falha do serviço, diante do notório dever de assistir o doente. Ação de indenização por danos morais. Improcedencia. Apelação provida parcialmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. REDUÇÃO. 1. Estado e Município são sabidamente partes legítimas passivas em demandas que versem sobre internações compulsórias e atendimentos na área de saúde mental e drogadição, mormente por ser o Município gestor do CAPS, órgão que presta os primeiros atendimentos nessa área, inclusive na esfera ambulatorial, dispondo de meios para dar os encaminhamentos necessários à internação, quando indicada, que por sua vez passa pelo gerenciamento do Estado, através do DAHA da Secretaria Estadual de Saúde. 2. A Un...
... e saúde, assegurados também aos dependentes químicos, como no caso dos autos. 5. São devidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. REDUÇÃO. 1. Estado e Município são sabidamente partes legítimas passivas em demandas que versem sobre internações compulsórias e atendimentos na área de saúde mental e drogadição, mormente por ser o Município gestor do CAPS, órgão que presta os primeiros atendimentos nessa área, inclusive na esfera ambulatorial, dispondo de meios para dar os encaminhamentos necessários à internação, quando indicada, que por sua vez passa pelo gerenciamento do Estado, através do DAHA da Secretaria Estadual de Saúde. 2. A Un...
... e saúde, assegurados também aos dependentes químicos, como no caso dos autos. 5. São devidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, em razão da conduta dos genitores, que são dependentes químicos e obrigavam a filha a pedir esmolas nas ruas, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com a menor, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar, possibilitando a inserção da criança em família substituta. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039752498, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/05/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA O EXERCÍCIO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. Os recorrentes não detêm legitimidade recursal para postular que a guarda da criança seja concedida à avó paterna, já que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio. Art. 6º do CPC. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, ante a conduta negligente dos genitores, que são dependentes químicos, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com a filha, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046036174, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, R...
APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DESNECESSIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADEQUAÇÃO. Desnecessária a realização de avaliação psicológica dos menores, quando a situação e o estado atual deles está muito bem demonstrada por várias avaliações sociais acostadas ao longo da tramitação, e pelo depoimento pessoal da assistente social que os atende. E mais desnecessário ainda, quando a total e completa incapacidade dos genitores para manter o poder familiar já está muito bem demonstrada nos autos. Com efeito, ambos os genitores apresentam transtornos mentais e psiquiátricos, são dependentes químicos e estão presos, cumprindo pena por roubo e tráfico. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E A AMBOS OS APELOS. (Apelação Cível Nº 70044700920, Oitava Câmara Cível, Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES PARA O EXERCÍCIO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. Os recorrentes não detêm legitimidade recursal para postular que a guarda da criança seja concedida à avó paterna, já que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio. Art. 6º do CPC. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, ante a conduta negligente dos genitores, que são dependentes químicos, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com a filha, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046036174, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, R...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E INAPTIDÃO DOS GENITORES. SITUAÇÃO DE ABANDONO E DE RISCO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. Comprovada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, em razão da conduta dos genitores, que são dependentes químicos e obrigavam a filha a pedir esmolas nas ruas, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com a menor, resta configurada situação grave de risco e abandono a autorizar a destituição do poder familiar, possibilitando a inserção da criança em família substituta. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040911554, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/03/2011)
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