depoimento pessoal como meio de prova

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  • No Processo do Trabalho, diferentemente do Processo Cível, os litigantes não dispõem do depoimento pessoal da parte adversa como meio de prova. Ao contrário, o interrogatório das partes constitui mera faculdade do Juiz. Exegese do artigo 848, da CLT. Não há, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa rejeitada. Preliminar de nulidade processual rejeitada Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, no tocante ao recurso ordinário da reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento; quanto ao apelo adesivo do autor, dar-lhe provimento parcial para acrescer ao condeno o pagamento das diferenças de prêmios requeri...

  • No Processo do Trabalho, diferentemente do Processo Cível, os litigantes não dispõem do depoimento pessoal da parte adversa como meio de prova. Ao contrário, o interrogatório das partes constitui mera faculdade do Juiz. Exegese do artigo 848, da CLT. Não há, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa rejeitada. Preliminar de nulidade processual rejeitada Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de não-conhecimento do apelo patronal, por intempestividade, arguída em contrarrazões, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para indeferir o pedido de integração dos valores dos tickets-refeição ao salário do autor e, consequentemente, excluir as repercussões deferida...

  • RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O interrogatório das partes é faculdade do julgador e o depoimento pessoal é meio de prova de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho o artigo 342 do CPC. De tal modo, não incorre em cerceamento de defesa o indeferimento de tomada de depoimento pessoal do autor quando existentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador. Não demonstrada violação literal de dispositivo de lei e da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial específica, nos moldes exigidos na Súmula nº 296 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA Nº 330 DO C. TST. Decisão regional em consonância com a Súmula nº 330 do C. TST. Recurso de revista não conhecido. RETIFICA...

    ... em relação ao empregador, eis que não há como se aplicar o princípio da primazia da realidade e...

  • No Processo do Trabalho, diferentemente do Processo Cível, os litigantes não dispõem do depoimento pessoal da parte adversa como meio de prova. Ao contrário, o interrogatório das partes constitui mera faculdade do Juiz. Exegese do artigo 848, da CLT. Não há, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar de nulidade processual rejeitada Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo observada a unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e de nulidade da sentença, e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário. Recife-PE, 16 de dezembro de 2009. Valdir Carvalho Desembargador Federal do Trabalho Relator  

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA EMPRESTADA. DESCABIMENTO. A admissão de depoimento pessoal como meio de prova emprestada não é possível quando não há identidade de partes em relação ao litígio do qual deriva a prova pretendida e aquele para o qual se pretende trasladá-la. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70034678532, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 28/04/2010)

  • Ainda que ausente o autor à audiência de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, não prevalece a confissão ficta, como meio de prova que é, na hipótese de existir prova documental, antes produzida pelo réu, favorável à tese da inicial. Recurso a que se dá parcial provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de inovação recursal arguida nas contrarrazões. No mérito, por maioria, dar parcial provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento de 20,90 horas extras acrescidas do adicional de 50% e suas repercussões sobre o aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS+40%, vencido o Exmo. Juiz Relator (que negava prov...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 117, IX E XI, DA LEI 8.112/90. INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATO VINCULADO. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de anular a Portaria n. 202/2010 editada pelo Ministro de Estado da Previdência Social que cassou a aposentadoria da impetrante com fundamento nos artigos 117, IX e XI, 132, XIII e 134, com os efeito...

    ... artigo 137, todos da Lei 8.112⁄90 (atuar como procurador ou intermediário junto a repartições... e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funç... o PAD, seguiu-se sua notificação e depoimento pessoal à Comissão Processante. Foi assistida pe...

  • No Processo do Trabalho, diferentemente do Processo Cível, os litigantes não dispõem do depoimento pessoal da parte adversa como meio de prova. Ao contrário, a oitiva das partes é mera faculdade do Juiz. Exegese do artigo 848, da CLT, que confere ao Magistrado do Trabalho a prerrogativa para decidir sobre a pertinência de se interrogar os litigantes Preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa rejeitada Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo autor. No mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Recife, 10 de março de 2009. Valdir Carvalho Desembargador Federal do ...

  • TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME INICIALMENTE FECHADO. O depoimento policial pode ser utilizado como meio de prova, evidenciada a ausência de interesse pessoal por parte desses agentes, principalmente, quando corroborado por outros elementos. Considerada contra o réu, a análise da maior parte das circunstâncias judiciais, não é adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não contribuiria para sua emenda e ressocialização. É adequada a imposição do regime inicialmente fechado nos crimes hediondos, pois, o sistema progressivo de cumprimento de penas foi inteiramente recepcionado pela Constituição da República.

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA PREVENTIVA DE PROTEÇÃO À POSSE. ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTO PESSOAL E PROVA UNILATERAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 927, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 927, II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte que busca proteção possessória, o ônus de comprovar a turbação ou esbulho praticado pelo réu. Não constitui prova suficiente para tanto, o próprio depoimento pessoal - cujo objetivo é alcançar a confissão, pois é meio de prova que somente interessa ao adversário -, ou boletim de ocorrência policial lavrado pelo próprio autor, pois é ato unilateral, sem qualquer formalidade que lhe empreste valor probante. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70014906689, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça d...

    ... alegando que não só é detentor da posse, como preserva dita área, e também realiza plantaçõe...



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