depoimento pessoal processo civil

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  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEPOIMENTO PESSOAL. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO GENÉRICO. DISPONIBILIDADE. 1. O Ministério Público não pode requerer o depoimento pessoal da própria parte que defende em juízo. Seu indeferimento, portanto, não acarreta cerceamento de defesa. Se a outra parte não requerer, o seu depoimento somente tem lugar se o juiz, de ofício, determinar. Art. 342 e 343 do CPC. 2. Nas ações para prestação de serviço de saúde, é requisito essencial da petição inicial a especificação do medicamento e da quantidade necessária ao tratamento. O pedido genérico impede a defesa do Estado e o controle judicial das políticas públicas. Art. 286 do CPC. 3. A prestação do serviço de saúde está subordinada à disponibilidade dos serviços dentro...

  • Processo civil. Agravo de instrumento. Pedido de efeito ativo. Falta dos requisitos. Decisão proferida em ação monitória. Indeferimento de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor. À falta dos requisitos dos arts. 273 e 558 do Código de Processo Civil, é inviável a atribuição de efeito ativo a recurso interposto contra decisão que, em ação monitória, indeferiu pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor.

  • SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEPOIMENTO PESSOAL. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO GENÉRICO. DISPONIBILIDADE. 1. O Ministério Público não pode requerer o depoimento pessoal da própria parte que defende em juízo. Seu indeferimento, portanto, não acarreta cerceamento de defesa. Se a outra parte não requerer, o seu depoimento somente tem lugar se o juiz, de ofício, determinar. Art. 342 e 343 do CPC. 2. Nas ações para prestação de serviço de saúde, é requisito essencial da petição inicial a especificação do medicamento e da quantidade necessária ao tratamento. O pedido genérico impede a defesa do Estado e o controle judicial das políticas públicas. Art. 286 do CPC. 3. A prestação do serviço de saúde está subordinada à disponibilidade dos serviços dentro...

  • RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O recurso não se viabiliza por afronta ao disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, nem por divergência jurisprudencial, visto que o Tribunal Regional nada registrou a respeito da existência de Convenção Coletiva prevendo a base de cálculo das horas extras, tampouco emitiu tese específica a respeito da remuneração variável. Logo, o tema não se encontra devidamente prequestionado, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de c...

    ... na prova oral", especificamente, o depoimento pessoal do autor, que, conforme previsto no Códiggo de Processo Civil (arts. 342 a 347), consiste em meio legal de...

  • Processo civil. Agravo de instrumento. Pedido de efeito ativo. Falta dos requisitos. Decisão proferida em ação monitória. Indeferimento de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor. À falta dos requisitos dos arts. 273 e 558 do Código de Processo Civil, é inviável a atribuição de efeito ativo a recurso interposto contra decisão que, em ação monitória, indeferiu pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor.

  • Presidente da República: depoimento pessoal: prerrogativa de função (C. Pr. Civil, art. 344, comb. com o art.411 e parágrafo único). As inspirações teleológicas da prerrogativa de função não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no processo como testemunha, mas como parte. 2. A prerrogativa de os dignitários referidos no art. 411 C.Pr.Civ. poderem designar o local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de testemunha ou de parte. II. Investigação judicial eleitoral: defesa escrita (LC 64/90, art. 22; L. 9.504/97, art. 96). 1.Nem a disciplina legal da in...

  • Processo civil. Agravo de instrumento. Pedido de efeito ativo. Falta dos requisitos. Decisão proferida em ação monitória. Indeferimento de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor. À falta dos requisitos dos arts. 273 e 558 do Código de Processo Civil, é inviável a atribuição de efeito ativo a recurso interposto contra decisão que, em ação monitória, indeferiu pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor.

  • Julgamento antecipado da lide Vulneração ao direito de prova Cerceamento de defesa configurado Insuficiência das provas existentes nos autos para a solução da controvérsia Inocorrência das hipóteses previstas no artigo 330 do Código de Processo Civil Imprescindibilidade da prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da partes envolvidas no litígio) requerida por ambas as partes Dilação probatória que possibilitará melhor esclarecimento da extensão e profundidade da incontroversa relação negocial que existiu entre as partes Reprodução de correspondência eletrônica via e-mail entre as partes, que merece valor probatório documental, ademais porque não impugnados os fatos em contestação Inteligência do disposto nos artigos 225 e 227 do Código Civil Precedentes jurisprudenciais Início de pr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO DE IR E VIR. TRANCAMENTO DE CLIENTE EM LOJA PARA OBRIGÁ-LO A ASSINAR DOCUMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. A demandada não se desincumbiu de seu ônus probatórios, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 330, II, do Código de Processo Civil. Ato ilícito que vem bem comprovado, ademais, por meio do depoimento pessoal da autora e testemunhos colhidos, os quais merecem crédito. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Fica mantido o arbitramento de primeiro grau, que se demonstra de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os precedentes jurisprudenciais desta Corte, valorando-se,...

  • Processo civil. Agravo de instrumento. Pedido de efeito ativo. Falta dos requisitos. Decisão proferida em ação monitória. Indeferimento de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor. À falta dos requisitos dos arts. 273 e 558 do Código de Processo Civil, é inviável a atribuição de efeito ativo a recurso interposto contra decisão que, em ação monitória, indeferiu pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do autor.



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