Depositario e Administrador

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  • EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DEPOSITÁRIO. OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ART. 655-A, § 3º, DO CPC. DISPENSADA "PRIMA FACIE" A FIGURA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. A nomeação de depositário fiel na penhora de percentual do faturamento da empresa executada tem previsão no art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, que assim determina: "§ 3° - Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida." 2. Leciona Theotônio Negrão que "Atualmente, o gerenciamento e a efetivação da penhora do faturamento da empresa são ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL - DESNECESSIDADE - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO SÓCIO DA EXECUTADA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 655, §3° E 620, CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

  • EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DEPOSITÁRIO. OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ART. 655-A, § 3º, DO CPC. DISPENSADA "PRIMA FACIE" A FIGURA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. A nomeação de depositário fiel na penhora de percentual do faturamento da empresa executada tem previsão no art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina: "§ 3° - Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida." 2. Leciona Theotônio Negrão que "Atualmente, o gerenciamento e a efetivação da penhora do faturamento da empresa são regula...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO DEPOSITÁRIO. O depositário ou o administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. O encargo de depositário tem a remuneração como contrapartida da prestação do serviço. Trata-se, em verdade, de despesa do processo, que deve ser suportada por quem lhe deu causa, nos termos do art. 19, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70038404976, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 31/08/2010)

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO. PLANO DE PAGAMENTO. DEPOSITÁRIO-ADMINISTRADOR. INADIMPLÊNCIA NA APRESENTAÇÃO. PRISÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. - A denominada "penhora sobre faturamento" de empresa somente torna-se eficaz após apresentação do plano de pagamento, pelo depositário-administrador. Antes de tal plano é impossível estabelecer o valor a ser gravado com penhora (CPC, Arts. 677 e 678). - A omissão do depositário-administrador em apresentar o plano justifica destituição sumária - jamais sua prisão. (RHC 22.166/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.11.2007, DJ 28.11.2007 p. 213)

  • HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ADMINISTRADOR. FUNÇÕES DISTINTAS. Constitui direito do cidadão saber o tempo da segregação civil que lhe é imposta, devendo o juiz estabelecê-lo no mesmo ato em que determina a constrição. Precedentes. As figuras do depositário e do administrador são inconfundíveis, mostrando-se incabível sua equiparação com a finalidade de submeter este à sanção cominada à infidelidade daquele. "É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial." (Súmula 304/STJ).

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. DEPOSITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. A legitimidade da prisão civil do depositário judicial infiel não encontra empecilho jurídico, quando há aceitação do encargo de depositário e de administrador da renda e seu subsequente descumprimento. Recurso improvido. (RHC 21.039/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 354)

  • PENHORA DE FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPOSITÁRIO ADMINISTRADOR NOMEADO PELO JUIZ. INVIABILIDADE. A penhora sobre o faturamento de empresa somente se revela possível, dada a natureza do bem, mediante a nomeação de depositário administrador pelo juiz, conforme positivado pelo art. 655-A, § 3º, do CPC. A penhora sobre bens corpóreos, fungíveis ou infungíveis, compreende a apreensão, a individuação e o depósito do bem penhorado (sem o que não é válida - CPC, art. 664), não havendo como se a realizar, desta forma, fundada em acontecimento futuro, salvo nas hipóteses e atendidos os referidos requisitos legais.

  • EXECUÇÃO FISCAL Penhora de faturamento de empresa equivale à incidência de constrição periódica de dinheiro da devedora. Situação que não se confunde com penhora de estabelecimento. Precedentes. EXECUÇÃO FISCAL Penhora sobre faturamento e não da empresa. Não há depositário, mas administrador que, desde sua intimação pessoal, está obrigado a cumprir a determinação judicial, repassando ao Judiciário a importância mensalmente bloqueada. Recurso não provido.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - Ação de indenização por ato ilícito, ora em fase de execução - Recurso de agravo de instrumento tirado contra a decisão em que foi nomeado administrador judicial para efetivação da penhor a sobre o faturamento da empresa executada Alegação de desrespeito aos comandos legais pertinentes, no que se refere à ordem de preferência de bens que deverá ser observada no momento da penhora - Entendimento da agravante no sentido que a constituição de administrador é medida extrema, bastando a simples nomeação de depositário - Decisão que merece ser revista apenas no tocante à nomeação de administrador judicial - Recurso parcialmente provido.



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