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O presente trabalho analisa a situação jurídica do depositário judicial infiel, com o objetivo de demonstrar a inexistência da adequação de sua conduta ao dispositivo legal que admite a prisão civil, uma vez que este auxiliar de justiça é uma forma sui generis de depositário.
Palavras-chave: Depositário judicial infiel; Prisão administrativa; Atipicidade; Principio da Legalidade.
The present work analyzes the legal situation of the defaulter receiver, and tries to demonstrate the non-existence of the adequate of his behavior to the legal device that admits the civil arrest, since this assistant of justice is a general form of depositary.
Keywords: Defaulter receiver; Administrative arrest; Non offensive fact; Principle of the Legality.
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Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus nº 51.936/SP
Órgão julgador: 1a. Turma
Fonte: DJe, 25.06.2008
Relator: Min. José Delgado...
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HABEAS CORPUS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 25/STF. ORDEM CONCEDIDA.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, comungado por este Tribunal Superior, a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional, em qualquer modalidade, podendo a segregação civil por dívida se dar, apenas, nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Incidência da Súmula Vinculante nº 25 do STF.
Ademais, acerca, especificamente, do encarceramento do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, haja vista a não devolução do bem acordado, esta Corte Superior já havia consagrado o entendimento de ser ilegal a prisão civil, porquanto tal ...
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A 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região julgou procedente habeas corpus que requereu o afastamento do pedido de prisão civil de devedor, acusado como depositário infiel. Tal decisão seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas tem acatado os pedidos de prisão civil decorrentes de inadimplencia no pagamento de pensão alimentícia.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada que não cabe mais a prisão do depositário infiel, exceto nos casos do não-pagamento de pensão alimentícia.
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HABEAS CORPUS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 25/STF. ORDEM CONCEDIDA.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, comungado por este Tribunal Superior, a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional, em qualquer modalidade, podendo a segregação civil por dívida se dar, apenas, nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Incidência da Súmula Vinculante nº 25 do STF.
Ademais, acerca, especificamente, do encarceramento do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, haja vista a não devolução do bem acordado, esta Corte Superior já havia consagrado o entendimento de ser ilegal a prisão civil, porquanto tal ...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. Na esteira do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a prisão civil tão-somente por dívida de obrigação alimentar, inviável a decisão singular que deferiu o pedido de decreto de prisão de depositário infiel. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70042377580, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 20/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
PRESCRIÇÃO. TRATADOS INTERNACIONAIS. ART. 535 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 283 e 284/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
Afasta-se a suscitada ofensa ao art. 535 do CPC quando o recorrido se limita a apresentar argumentos genéricos, apenas insistindo na tese de que não houve manifestação acerca dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, sem a indispensável demonstração dos pontos supostamente omissos ou contraditórios do acórdão embargado.
É cediço que, para o conhecimento do recurso especial pela alínea “a” do permissivo constitucional, se faz necessário que a norma infraconstitucional tida como contrariada tenha sido objeto de análise pela instância de origem, sob pena de não ser conhecido ...
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HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA DE FATURAMENTO. Além de considerar-se inviável reconhecer-se a condição de depositário infiel em relação ao responsável pelo repasse de penhora de faturamento, a determinação de prisão encontra óbice na orientação jurisprudencial do STF já consubstanciada na Súmula Vinculante-25.