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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DO DEPOSITÁRIO FIEL E A IMISSÃO DOS ARREMATANTES NA POSSE DO IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Se a decisão impugnada, após analisar o auto de constatação realizado por dois Oficiais de Justiça, verifica que o depositário anteriormente nomeado não estava cumprindo o encargo com a diligência exigida, nada obsta que venha a designar outro, ainda que seja o arrematante do imóvel que garantia a dívida exequenda. Por outro lado, a competência material desta Justiça do Trabalho está plenamente configurada, pois a decisão hostilizada não resolveu qualquer controvérsia entre os arrematantes e a executada, limitando-se a praticar um ato que visava garantir a melhor guarda e conservação d...
... de nomeação de depositário particular por meio de decisão judicial, no caso os arremata...
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EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO PARTICULAR. HONORÁRIOS. RESSARCIMENTO DE ALUGUÉL. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE. Recurso interposto antes da decisão em embargos de declaração. Tempestividade. Ausência, ademais, de prova de alteração da decisão recorrida. Depositário particular nomeado em execução. Pedido de ressarcimento de valores despendidos com aluguel. Prédio próprio. Inexistência da despesa de cujo ressarcimento se trata. Remuneração fixada nos termos da lei. Art. 149, CPC. Lei nº 8121/85, Tabela L, nº 1, V. Repeliram a preliminar e negaram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70031859911, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 20/10/2009)
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AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR E COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PAGAMENTO DO DÉBITO COBRADO DEMONSTRADO. Ao demandado cabe a prova do alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Desincumbindo desse ônus a contento, improcede a demanda. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70046156766, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)
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... sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica...Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o deposit...
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AÇÃO DE EXECUÇÃO - Penhora - Determinação de depósito dos bens penhorados em poder de terceiro - Descabimento - A regra do art. 666 do CPC não é absoluta, ficando ao prudente arbítrio do magistrado, como presidente do processo, decidir quem deverá ficar na posse do bem penhorado - Ausência de pedido plausível que justifique a transferência dos bens constritos para depositário particular - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SÍNDICO NOMEADO DEPOSITÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO DEFERIDA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR INSURGÊNCIA CONTRA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM RESISTÊNCIA DA AGRAVANTE AO PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO DEFERIDA RECURSO IMPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO.
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO DEPOSITÁRIO.
O particular que exerce o múnus público de depositário judicial possui o direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido, a ser determinada pelo magistrado condutor do processo, bem ainda indenização pelas despesas que teve de despender para a conservação da coisa.
Resta assegurado ao depositário o direito de retenção enquanto não houver o ressarcimento, salvo prestação de caução na hipótese do § único do art. 644 do Código Civil.
Não se conhece de pedido de declaração, quando esta declaração não foi objeto de decisão singular, não tendo, por isto, sido devolvida à apreciação da Corte.
Agravo parcialmente conhecido e provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014436091, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, ...
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE - REQUERENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM - OBRIGAÇÃO DO DEPOSITÁRIO PARTICULAR - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS - FURTO - NÃO PROVADO.
A assistência judiciária é concedida ante a simples afirmação de carência, nos termos do art. 4.º da Lei 1.060/50, cabendo ao impugnante o ônus da prova contrária.
O fato de estar representado por advogado particular, não retira do requerente o direito ao benefício da gratuidade judicial.
Ao magistrado assiste a liberdade quanto à apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos (art. 131 do Código de Processo Ci...
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DEPOSITARIO PARTICULAR. USO DA COUSA DEPOSITADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DO FEITO. IMPUGNAÇÃO POR VIA DE SEGURANÇA, DENEGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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... CONTA VINCULADA AO FGTS CONTRA BANCO DEPOSITÁRIO PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DEC...