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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação - quer voluntariamente, quer por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor quanto a este, passando, a partir de então, a incidir sobre o valor depositado a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. RECURSO PROVIDO. MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70039352596, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/03/2011)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. MULTA. ARTIGO 475-J, DO CPC. IMPULSO DA PARTE. NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. "Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (REsp n. 940.274/MS, Rel. pa...
... honorários advocatícios, pois houve o depósito do valor da condenação pela ré, sem que fosse a...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. MÉRITO. DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. DO AGRAVO RETIDO: A)DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Preliminar prejudicada, porque dita questão já foi objeto de decisão em sede de agravo de instrumento, firmando a competência da Justiça Estadual para o julgamento da causa. B)DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO BANRISUL. No momento em que a parte autora se aposentou, rompeu-se o vínculo empregatício com o Banrisul mostrando-se incabível a sua intervenção nos autos. Precedentes desta Câmara. C) DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. Havendo questionamento de uma situação jurídica que determina o pagamento de um determinado direito, e...
... indevida a exigência da sentença de depósito do valor da condenação, no prazo de quinze dias ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. MULTA. ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.232/2005. A multa cominada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil somente incid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DO JULGADO. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS. CONFIGURAÇÃO. RECÁLCULO DO DÉBITO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Efetuado o depósito judicial do valor devidamente atualizado da condenação - quer voluntariamente, quer por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir sobre o valor depositado a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 7004036017...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70046524252, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 19/12/2011)
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045231081, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70045188356, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/09/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70046524252, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 19/12/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Efetuado o depósito judicial do valor da condenação, devidamente atualizado - quer voluntariamente, seja por meio de penhora - resta elidida a mora do devedor, passando, a partir de então, a incidir, sobre o valor depositado, a remuneração atinente aos depósitos judiciais, nos termos da legislação vigente, de responsabilidade da instituição depositária. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70044722478, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 30/08/2011)...
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