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Este é um modelo de contrato para guarda de objeto móvel onde a atividade do depósito seja desempenhada profissionalmente pelo DEPOSITÁRIO (depósito mercantil). Trata-se de um modelo de contrato semelhante ao de depósito voluntário, mas com alguns detalhes específicos da atividade mercantil de depósito. Atenção especial deve ser dada à disciplina específica para empresas de armazéns gerais, que emitem títulos de crédito (conhecimento de depósito e warrant) relacionados à atividade de depósito.
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO ESTIMATÓRIO. DEPÓSITO MERCANTIL. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS IMPORTADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PRELIMINAR REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ARMAZENAGEM NÃO DEMONSTRADA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA NÃO IMPUTÁVEL AO DEPOSITÁRIO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044051084, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 28/09/2011)
(Reg. Ac. 401.913). Relator: Des. João Egmont. Agravante: Francisco Carnaúba de Souza (Adv. Dr. Silvio Lucio de Oliveira Junior). Agravado: Banco HSBC Bank Brasil S/A (Advs. Dra. Ana Karina Frenhani Takenaka e outros). Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE DEPÓSITO. AÇÃO DE DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. - Consoante entendimento pacificado desta Corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado e exprimindo o sentido geral do julgamento, não se emoldura violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. - Não cabimento de ação de depósito baseada em contrato de arrendamento mercantil com cláusula de depósito. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 681.349/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos declaratórios não merecem acolhimento quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 I e II do CPC. Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada bem como qualquer erro material passível de correção. PREQUESTIONAMENTO. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, bastando que resolva a controvérsia posta a exame. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Pretensão da parte embargante de ver rediscutida matéria já apreciada. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044272169, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de...
Arrendamento mercantil - Revisão contratual c/c consignatória - Depósito parcial sem efeito liberatório - Possibilidade. 2. Antecipação de tutela - Requisitos presentes - Vedada a inclusão do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito - Agravo provido em parte.
DEPÓSITO MERCANTIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. É cabível produção antecipada de prova pericial nas hipóteses em que haja o risco de se tornar impossível ou sobremaneira dificultosa a sua coleta. 2. Caso em que se revela plenamente cabível a realização da perícia postulada pela parte-agravante, a fim de aferir-se o estado atual de conservação do produto - milho - depositado junto à parte-agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046027983, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 07/11/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. POSSIBILIDADE DE O ASSOCIADO AJUIZAR AÇÃO CONTRA COOPERATIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. PARTE LESADA PODE VALER-SE DA AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO. EXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DO DEPÓSITO DOS PRODUTOS. PARTE RÉ NÃO APRESENTOU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039608294, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 24/11/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 8º GRUPO CÍVEL. Tratando-se de discussão acerca de contrato de depósito mercantil, a competência para julgamento é de uma das Câmaras integrantes do 8º Grupo Cível , conforme dispõe o art. 11, inc. VIII, letra "h", da Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035193929, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/06/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. DEPÓSITO MERCANTIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVOS RETIDOS DESACOLHIDOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE. Art. 267, § 4º, do CPC. É lícito ao autor postular a desistência da ação em relação ao co-réu não citado, sendo válida a extinção do feito em relação a este, independentemente da anuência dos co-demandados, mormente quando o litisconsórcio passivo é facultativo. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. O juiz é o destinatário da prova, que é do processo e não das partes, podendo dispensar a realização daquelas que julgar desnecessárias ao deslinde do feito. VENDA DE PRODUTO DEPOSITADO SEM ANUÊNCIA DO PRODUTOR. O autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Art. 333, inciso I, do CPC, impositiva é a procedência do pedido. AGRAVOS ...
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