-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Pessoa jurídica que explora atividade econômica e que não se encontra falida não pode ser dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal para fins de processamento de recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO-OCORRÊNCIA.
Não há julgamento extra petita quando a decisão agravada analisa o pedido apresentado em Recurso Especial que impugnou especificamente a matéria tratada no acórdão recorrido (necessidade do depósito prévio para fins de interposição de recurso administrativo).
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 742.182/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Pessoa jurídica que explora atividade econômica e que não se encontra falida não pode ser dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal para fins de processamento de recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. MORA. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PROTESTO DE TÍTULO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONDICIONAMENTO AOS DEPÓSITOS. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, seu deferimento está condicionado à realização dos depósitos das parcelas recalculadas com base na taxa média de mercado apurada para o período da contratação, considerada a capitalização para fins de depósito eis que expressamente contratada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044986974, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 13/09/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Pessoa jurídica que explora atividade econômica e que não se encontra falida não pode ser dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal para fins de processamento de recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Afigura-se regular o depósito recursal para fins de recurso quando efetuado mediante guia de depósito judicial trabalhista, observados o prazo e valor legais e encontrando-se consignados na guia respectiva o nome do reclamante e do reclamado, a Vara do Trabalho em que tramitou o feito e o número do processo, além da autenticação do Banco recebedor da quantia. Não caracteriza a deserção do recurso o fato de o depósito ter sido efetuado em guia diversa da GFIP e fora da conta vinculada do FGTS. Recurso de embargos conhecido e provido. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA DARF. PREENCHIMENTO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE RECORRIDA, DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE E DA VARA DO TRABALHO EM QUE TRAMIT...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023529076, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008)
-
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PREPARO. RECOLHIMENTO PRÉVIO.
DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Sendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autarquia federal equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.620/93, não lhe é exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido (Código de Processo Civil, artigo 27).
Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
(REsp 1101727/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2010, DJe 23/08/2010)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. MORA. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PROTESTO DE TÍTULO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONDICIONAMENTO AOS DEPÓSITOS. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, seu deferimento está condicionado à realização dos depósitos das parcelas recalculadas com base na taxa média de mercado apurada para o período da contratação, considerada a capitalização para fins de depósito eis que expressamente contratada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044986974, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 13/09/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. MORA. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PROTESTO DE TÍTULO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONDICIONAMENTO AOS DEPÓSITOS. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, seu deferimento está condicionado à realização dos depósitos das parcelas recalculadas com base na taxa média de mercado apurada para o período da contratação, considerada a capitalização para fins de depósito eis que expressamente contratada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044986974, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 13/09/2011)