-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO.
COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. NOVA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Embargos declaratórios opostos com manifestado caráter infringente, recebido como agravo regimental em razão do princípio da fungibilidade recursal.
Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIG...
... questão relativa ao depósito prévio da ação rescisória não importa em omissão, tendo em vis...
-
Lei nº 11.495, de 22 de junho de 2007
-
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 488, II, DO CPC. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, por unanimidade, enseja a reversão do depósito prévio (art. 488, II, do CPC), a título de multa em favor do réu (art. 494, CPC).
Precedentes: EDcl na AR 3.876/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22.2.2010; REsp 914.128/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10.9.2009; AR 1.579/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ 13.2.2008; REsp 943.796/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.12.2009.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl na AR...
-
AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COBRANÇA - DEPÓSITO PRÉVIO - 11 A petição inicial da ação rescisória deve ser elaborada com observância dos requisitos essenciais previstos no artigo 282 da norna processual, devendo também o autor recolher previamente a importância de 5 % ( cinco por cento ) sobre o valor da causa, a título de multa. Exegese do artigo 488, II, do Código de Processo Civil. 2. Depósito não efetuado. Autor intimado diversas vezes para esse fiNão cumprimento do comando judicíiil. Ausente prova de justo impedimento que houvesse acarretado esta desídia. Inicial indeferida. Extinção do processo calcada nos artigos 261, inciso I e 490, incifo\ II, qo Diploma legal supracitado.
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 488, II, DO CPC. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, por unanimidade, enseja a reversão do depósito prévio (art. 488, II, do CPC), a título de multa em favor do réu (art. 494, CPC).
Precedentes: EDcl na AR 3.876/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22.2.2010; REsp 914.128/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10.9.2009; AR 1.579/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ 13.2.2008; REsp 943.796/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.12.2009.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl na A...
-
AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A alteração imprimida pela Lei nº 11.495/2007 à norma do caput do art. 836 da CLT foi a de sujeitar o ajuizamento da ação rescisória ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. II - Não consta dos autos a guia de recolhimento do depósito prévio, nos termos da Instrução Normativa nº 31/07 do TST, que regulamentou a forma de sua realização, e tampouco está a autora dispensada de seu recolhimento, conforme entendera o Regional. III - Isso porque o art. 836 da CLT e a referida Instrução Normativa não prevêem a isenção do depósito prévio para as fundações estaduais e essa ilação sequer pode ser extraída do ar...
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 488, II, DO CPC.
REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU.
Quanto aos honorários advocatícios, esta Corte entende que a verba honorária é devida nos termos do art. 26 do CPC, visto que a isenção prevista no § 1º, art. 6º, da Lei n. 11.941/2009 só alcança as hipóteses disciplinadas no caput do referido artigo do CPC, ou seja, em casos de desistência da ação judicial para restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, conforme decisão já assentada na Corte Especial.
A jurisprudência desta Corte, por unanimidade, é no sentido de que a improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória enseja a revers...
-
Há erro de fato quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. In casu, do cotejo entre o documento intitulado Primeira Alteração Contratual da Empresa E. A. PEREIRA & CIA LTDA. e o Contrato de Constituição do referido ente empresarial, infere-se que o domicílio deste - local onde se presume presente a pessoa, seja ela jurídica ou física, para efeitos de direito -, na Rua Paulo Nunes Viana, nº 103, 1º andar, sala 02, Umuarama, Olinda-PE, não foi modificado com a primeira alteração contratual, já que em tal documento constou apenas o registro de alteração da sede da empresa. Desta feita, só caberia ao magistrado a quo entender como válida a citação, razão pela qual fica inviabilizado o pleito de corte fundamentado no inc...
...EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. ERRO DE FATO. NÃO...485 do CPC. Vistos etc. Trata-se de ação rescisória proposta por E. A. PEREIRA & CIA LTDA.... por não ter a parte autora realizado o depósito prévio exigido pelo artigo 836 da CLT. Conforme c...
-
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 525 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA INADMITIDA EM AGRAVO REGIMENTAL À UNANIMIDADE (DECADÊNCIA). DEPÓSITO PRÉVIO. REVERSÃO AO RÉU. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, SUCUMBENTE. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Trata-se de recurso especial em que o recorrente sustenta ter havido ofensa aos arts. 20, 488 e 535 do Código de Processo Civil - CPC, uma vez que a origem rejeitou embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar a omissão referente à condenação aos ônus da sucumbência e à reversão do depósito prévio em ação rescisória.
Segundo a origem, não caberiam a condenação e a reversão porque a ação rescisória foi inadmitida monocraticamente pelo relator.
Em primeiro lugar, no que tange aos ...