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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA. DEFESA PRÉVIA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula nº 373 do STJ e Súmula vinculante nº 21 do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente. Sendo vedado o recurso administrativo pelo órgão autuador, em face da exigência do depósito, afronta-se o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, tendo em vista que obstaculizado ao cidadão acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes, seja em processo judicial ou administrativo. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041155847, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 23/11/2011)...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total (AMS 2003.38.00.035810-0/MG;
Relator DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA, Órgão Julgador SÉTIMA TURMA, Publicação 01/04/2005).
II - Apelação não provida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Estando a decisão revisanda em consonância com o entendimento predominante no âmbito desta Corte, a pretensão recursal encontra óbice no § 4.º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR ARROLAMENTO DE BENS:
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total.
Não há incompatibilidade entre o art. 151, III, do CTN e a exigência de depósito para que o recurso administrativo tenha trânsito.
A legislação que rege o procedimento administrativo, relativamente aos créditos previdenciários (Lei n. 8.213/91, art. 126, § 1º), não prevê a substituição do valor em espécie do depósito prévio por o...
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.
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RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MULTA TRABALHISTA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE.
Na dicção do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente.
Apelação provida.
Remessa prejudicada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total.
Não há incompatibilidade entre o art. 151, III, do CTN e a exigência de depósito para que o recurso administrativo tenha trânsito.
Agravo de instrumento improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total.
Apelação e remessa oficial providas.