deposito previo para recorrer administrativamente

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1.323 documentos para deposito previo para recorrer administrativamente
  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA. DEFESA PRÉVIA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula 373 do STJ e Súmula vinculante 21 do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente. Sendo vedado o recurso administrativo pelo órgão autuador, em face da exigência do depósito, afronta-se o disposto no inciso LV, do art. , da Constituição Federal, tendo em vista que obstaculizado ao cidadão acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes, seja em processo judicial ou administrativo. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível 70041155847, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 23/11/2011)...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total (AMS 2003.38.00.035810-0/MG; Relator DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA, Órgão Julgador SÉTIMA TURMA, Publicação 01/04/2005). II - Apelação não provida.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Estando a decisão revisanda em consonância com o entendimento predominante no âmbito desta Corte, a pretensão recursal encontra óbice no § 4.º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento desprovido.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR ARROLAMENTO DE BENS: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total. Não incompatibilidade entre o art. 151, III, do CTN e a exigência de depósito para que o recurso administrativo tenha trânsito. A legislação que rege o procedimento administrativo, relativamente aos créditos previdenciários (Lei n. 8.213/91, art. 126, §), não prevê a substituição do valor em espécie do depósito prévio por o...

  • RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.

  • RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 636, § 1.º, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a exigência de prévio depósito no valor da multa como pressuposto para recorrer administrativamente viola os incisos XXXIV e LV do art. 5.º da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MULTA TRABALHISTA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. Na dicção do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente. Apelação provida. Remessa prejudicada.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total. Não incompatibilidade entre o art. 151, III, do CTN e a exigência de depósito para que o recurso administrativo tenha trânsito. Agravo de instrumento improvido.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não ofende a Constituição Federal a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente, não importando que se trate do depósito do valor integral da multa ou de 30% do débito total. Apelação e remessa oficial providas.



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