deposito recursal recurso revista

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO. Se houve o efetivo recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e as guias trasladadas indicam elementos suficientes para vincular os recolhimentos efetuados ao presente feito, obstar o processamento do recurso pelo fato de erro material implica violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DARF. PREENCHIMENTO INCORRETO. Atendidos os pressupostos extrínsecos do recurso com o efetivo depósito recursal e o recolhimento das custas processuais mediante documento específico, no valor devido, à época própria e ident...

  • RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. VALIDADE. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior consagra o entendimento de que é válido o depósito feito fora da conta vinculada, desde que mediante depósito judicial efetuado na sede do juízo, à disposição deste, em estabelecimento bancário oficial, nos termos do art. 899, §§ 4º e 5º, da CLT e IN nº 3, II, d, VIII, de 1993 do TST. Recurso de revista a que não conhece.

  • DOC). GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DESERÇÃO. Guia de recolhimento das custas processuais sem autenticação bancária não satisfaz o requisito de admissibilidade concernente ao preparo, acarretando o decreto de deserção do apelo. Ressalte-se que o permissivo contido no § 5º do art. 11 da Lei n.º 11.419/2006 não socorre as recorrentes, posto que não autoriza a correção posterior de vício relativo à transmissão imperfeita, ocasionada por questões técnicas, cabendo à parte que opta pela utilização do sistema e-doc, verificar, previamente, a ilegibilidade do documento ou de parte dele, “comunicando o fato” ao apresentá-lo diretamente em cartório ou na secretaria no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, o dispositivo em questão não se aplica a documentos com...

  • RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO FORA DA CONTA VINCULADA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99 DO TST. Comprovado o recolhimento do depósito recursal, ainda que fora da conta vinculada, mediante documento específico de depósito judicial trabalhista, no valor referente ao mínimo estabelecido para o recurso ordinário, dentro do prazo alusivo a esse recurso, contendo informações suficientes ao atendimento da exigência relativa à identificação do processo ao qual se refere (IN 18/TST), tem-se que foi cumprida a finalidade do ato relativa à garantia do juízo, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Precedentes da c. SDI. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a deserção do...

  • RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Se o recurso ordinário foi interposto pelo Empregado e, conseqüentemente, não houve necessidade de depósito recursal, existindo Revista da Reclamada, precisa ela garantir o juízo recursal, sob pena de se reconhecer a deserção. A Instrução Normativa nº 03/93 do TST prevê que para a interposição de Recurso de Revista, não existindo depósito recursal prévio nos autos, seja este efetuado no valor total da condenação ou no valor estipulado na tabela de valores de depósitos recursais editada e atualizada pelo TST.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL RELATIVO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando ausente a guia de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, documentos indispensáveis para aferição do montante recolhido. A má formação do instrumento impossibilita o imediato exame do recurso de revista denegado, tal como preconiza o art. 897, § 5º, da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 426 DO TST. Nos termos da Súmula 426 do TST, -nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS-, ressalva esta que não se verifica no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO EXTEMPOR NEA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Está deserto o recurso de revista, quando o depósito recursal não é comprovado, mediante guia original ou cópia autenticada (artigo 830 da CLT), no prazo alusivo ao recurso. Aplica-se a Súmula nº 245 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA DESERÇÃO. PREENCHIMENTO DAS GUIAS RELATIVAS AO DEPÓSITO RECURSAL E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS COM O NOME E O CNPJ DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA CAUSA. EFEITOS. Hipótese em que é denegado processamento ao recurso de revista por deserção, haja vista que as guias relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais foram preenchidas com o nome e o CNPJ de outra empresa, que sequer participou da lide. Impos-sibilidade de aferir afronta ao artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988 de modo a admitir o processamento do recurso de revista. Manutenção, ainda, do fundamento adotado no despacho agravado, qual seja, a hipótese não diz respeito a simples erro ma...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 426 DO TST. Nos termos da Súmula 426 do TST, -nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS-, ressalva esta que não se verifica no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido.



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