Deprecante

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4.116 documentos para Deprecante
  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1- Competência do Juízo: a competência dos embargos, na execução por carta, é do juízo deprecante, ressalvas as hipóteses em que os embargos versarem exclusivamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (art. 774, CPC), a saber, vícios dos atos praticados no juízo deprecado, quando então a este competirá o exame da insurgência recursal, cenário não reproduzido nos autos. Ademais, compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, posto que de lá partiu a indicação do bem a ser penhorado e a constrição adveio de ordem judicial daquela unidade jurisdicional. 2- Impenhorabilidade de quotas sociais: as quotas sociais de propriedade dos devedores podem ser penhoradas para sati...

  • PROCESSUAL CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. DÚVIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA CARTA ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DEPRECANTE. O juízo deprecado pode recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do art. 209 do CPC, quais sejam: (i) quando não estiver a carta precatória revestida dos requisitos legais; (ii) quando carecer o juiz de competência, em razão da matéria ou hierarquia; (iii) quando o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Na hipótese dos autos, contudo, o juízo deprecado não recusou o cumprimento da carta precatória. Ele apenas encaminhou os autos ao juiz deprecante para aguardar a sua mani...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. JUÍZO DEPRECADO. JUÍZO DEPRECANTE. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 46/STJ. A competência para declarar a ineficácia de arrematação dos bens que garantem o juízo por fraude à execução é do juízo deprecante. É que a competência do juízo deprecante é sempre prevalente, ressalvada as hipóteses legais na forma do art. 747, do CPC, verbis: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. A teor da Súmula 46, do E. STJ, verbis: Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versa...

  • INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. É incompetente o juízo deprecante para examinar a matéria relacionada ao cálculo de liquidação de sentença, razão pela qual a decisão é nulificada, nesse aspecto, sem prejuízo do exame oportuno da insurgência, pelo juízo deprecante.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E VARA DO TRABALHO. CARTA PRECATÓRIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO SUSCITADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DO MÉRITO DO ATO DEPRECADO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PRESENTES NO ART. 115 DO CPC. Se o Juízo deprecado não examinou o mérito da diligência determinada pelo Juízo deprecante, apenas estipulando a suspensão de quaisquer medidas de transferência de titularidade dos bens pertencentes à suscitante, inexiste situação hábil à configuração de conflito de competência, nos termos do art. 115 do CPC. Eventual recusa na devolução da Carta Precatória pelo Juízo deprecado não dá ensejo a conflito de competência. Nessas hipóteses, será cabível recla...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DEPRECANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 747 DO CPC CARACTERIZADA. -Nos termos da Súmula nº 419 do TST, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último-. Na hipótese, trata-se de embargos de terceiro em que se discute, por um lado, a legitimidade de parte dos embargantes e, de outro, a impossibilidade de penhora de bem de família. Diante desse quadro, a competência para julgamento...

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO JUÍZO EM QUE SE REALIZOU O ATO PROCESSUAL. TERRITORIALIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. A controvérsia aqui tratada refere-se à oitiva de testemunha em juízo deprecado em audiência realizada sem a presença do Ministério Público, autor da demanda, ação civil pública. In casu, houve apenas a intimação do membro ministerial do juízo deprecante. O acórdão recorrido rejeitou a correição parcial intentada pelo Parquet ao fundamento de que o Ministério Público Federal é uno e indivisível, e que sendo oficiado no juízo deprecante, é dispensável a intimação do órgão ministerial que oficia no juízo deprecado 3. Entretanto, contrariamente ao que decidiu a ins...

  • RECLAMAÇÃO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ORIUNDA DESTA CORTE, PROFERIDA NO CC 109.320/PE. INFORMAÇÕES ESCLARECENDO QUE A DETERMINAÇÃO EFETUADA NO DECISUM QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MENCIONADO CONFLITO NÃO FORA CUMPRIDA POR EQUÍVOCO, QUE JÁ TERIA SIDO REPARADO. PERDA DE OBJETO. A presente reclamação objetiva a preservação do decidido em liminar no CC 109.320/PE, que não estaria sendo observado pelos Juízos reclamados (deprecante e deprecado), os quais, mesmo após a determinação para que fossem sustados os atos de alienação de bens das reclamantes (empresas em recuperação judicial), teriam dado prosseguimento à Carta Precatória. As informações prestadas pelo Juízo deprecante noticiam a existência de equívoco posteriormente reparado, redundando na devolução da Carta Preca...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO, INTERROGATÓRIO E AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A citação e o interrogatório do réu podem ser realizados através de carta precatória, cujo cumprimento só pode ser recusado nas hipóteses previstas no art. 209 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às normas processuais penais. Quando se depreca a realização da audiência de suspensão condicional do processo, deve o Deprecado cumprir a carta, como enviada. No entanto, a decisão sobre a suspensão é privativa do Deprecante - juiz natural da causa. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento da carta precatória destinada ao inter...

  • HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DAS TRANSCRIÇÕES DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS NO JUÍZO DEPRECADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTES DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ESGOTAMENTO DO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO DEPRECANTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 222, §§ 1º E 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por ...



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