Desapropriacao indireta

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  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REQUISITOS. EFETIVO APOSSAMENTO E IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. PERDA DA PROPRIEDADE DO PARTICULAR. DESTINAÇÃO PÚBLICA DO BEM. PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. CORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. MOMENTO OPORTUNO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 283/STF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. No caso dos autos, houve o efetivo apossamento de imóvel por parte do Município de Campo Grande, que o utilizou como um depósito de resíduos sólidos urbanos durante mais de 15 anos. Após esse período, o Poder Público encerrou as atividades no local e promoveu ações na tentativa de recuperar a área. A tese defendida pelo Poder Público é a de que, em decorrência da utilização da área ter sido apenas temporária, o particular não teria perdido a propried...

    ... para a configuração da desapropriação indireta. O que teria ocorrido, segundo o recorren...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM JUROS COMPENSATÓRIOS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. BIS IN IDEM. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA JUSTA INDENIZAÇÃO. Não há óbices à cognição, nesta Corte, da cumulação de lucros cessantes com juros compensatórios, porque matéria exclusivamente de direito. A expropriação justifica um direito de indenização, que deve ser determinado segundo o binômio da reparação integral: dano emergente e lucro cessante. (Rafael Bielsa. Ciência de la Administración. Buenos Aires: Depalma, 1955, pág. 220 e 221.) O que se perdeu é o dano emergente; o que se deixou de lucrar é o lucro cessante. (Rubens Limongi França. Manual Prático das Desapropriações. São Paulo: Saraiva, 1976, pág. 91). Os ...

    ...Desapropriação. Saraiva: São Paulo, 1973, pág. 186 e 187.). 4.O...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IRRELEVÂNCIA DE O IMÓVEL SER IMPRODUTIVO. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, uma vez que, quanto à prescrição para ação de indenização por desapropriação indireta, esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de ser vintenário o prazo prescricional, não se aplicando o lapso trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, ou o quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, à luz da Súmula 119 do STJ, in verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Outrossim, a Corte a quo agiu em consonância com a jurisprudência do STJ em relação aos juros compensatórios incidirem a partir da ocupação il...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 119/STJ. PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. O Tribunal de origem decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, visto que, quanto à prescrição para ação de indenização por desapropriação indireta, esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de ser vintenário o prazo prescricional, não se aplicando o lapso quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, à luz do enunciado n. 119, da Súmula do STJ, in verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Portanto, incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp 1214320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DÚVIDAS SOBRE A TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL INDENIZADO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que foi determinada a suspensão do levantamento da última parcela do precatório (art. 33 do ADCT), para a realização de uma nova perícia na execução de sentença proferida em ação de desapropriação indireta já transitada em julgado, com vistas à apuração de divergências quanto à localização da área indiretamente expropriada, à possível existência de nove superposições de áreas de terceiros naquela, algumas delas objeto de outras ações de desapropriação, e à existência de terras devolutas dentro da área em questão. Segundo a teoria da relativizaçã...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 119/STJ. PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. O Tribunal de origem decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, visto que, quanto à prescrição para ação de indenização por desapropriação indireta, esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de ser vintenário o prazo prescricional, não se aplicando o lapso quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, à luz do enunciado n. 119, da Súmula do STJ, in verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Portanto, incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp 1214320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05...

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO ADIANTAMENTO. ARTS. 19 E 33 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC, "cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Esses dispositivos são aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta, que é regida pelo procedimento comum" (REsp 1.149.584/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 25/11/09). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1253727/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 15/09/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA NON AEDIFICANDI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Hipótese em que se discute indenização imposta pelas instâncias ordinárias referente à fixação de área non aedificandi ao lado de canal, o que foi equiparado à desapropriação indireta. Houve, anteriormente, pagamento de indenização pela desapropriação direta da área necessária para a construção da melhoria. Os proprietários, à época da obra (1993), receberam indenização de aproximadamente R$ 35 mil reais (valor em março de 2011) pela área expropriada, montante recebido por meio de seu procurador, atual dono do imóvel e autor desta ação, ao lado de sua esposa. Os recorridos adquiriram a área de seus mand...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA NON AEDIFICANDI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Hipótese em que se discute indenização imposta pelas instâncias ordinárias referente à fixação de área non aedificandi ao lado de canal, o que foi equiparado à desapropriação indireta. Houve, anteriormente, pagamento de indenização pela desapropriação direta da área necessária para a construção da melhoria. Os proprietários, à época da obra (1993), receberam indenização de aproximadamente R$ 35 mil reais (valor em março de 2011) pela área expropriada, montante recebido por meio de seu procurador, atual dono do imóvel e autor desta ação, ao lado de sua esposa. Os recorridos adquiriram a área de seus mand...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Cuidam os autos de Ação de Indenização por perdas e danos decorrentes de Desapropriação Indireta ajuizada contra o Município de Curitiba, em virtude da instauração de processo administrativo pelo ente municipal, visando desapropriar trecho do imóvel de propriedade dos recorridos para implantar a Avenida Canal Barigui. O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 2.463.600,00, acrescida de juros compensatórios e moratórios e de verbas de sucumbência. Apreciando a apelação, o TJ/PR manteve a sentença por considerar c...



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