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PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E MUNIÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTS. 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO NA MECÂNICA DELITIVA E NA MAIOR PERICULOSIDADE DO PACIENTE, INCLUSIVE REINCIDENTE. 3. ORDEM DENEGADA. A simples prorrogação do prazo para regularização e devolução de armas até 31/12/2009 não exclui a tipificação penal do crime de posse de arma de fogo. Interpretação no sentido de que as normas previstas nos artigos 30 a 32 da Lei nº 10.826/2003, que ensejam a abolitio criminis temporária do crime de posse ou guarda de armas, colidem frontalmente com a mens legis e com o princípio da proibição de insuficiência. Independentemente da discussão acerc...
RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 16 DA LEI N.º 10.826/03. TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO ESTENDIDA AO PORTE, NEM À POSSE DE ARMA OU DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECURSO PROVIDO. A conduta relativa à posse ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito, praticada em 17 de outubro de 2008, subsume-se, em tese, ao crime previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. O caso em comento não foi abarcado pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, tendo em vista que a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogand...
Apelação Criminal - Artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10826/03 - Arma e munições encontradas no interior do estabelecimento comercial de propriedade do acusado - Estatuto do Desarmamento - Como os fatos relatados na denúncia ocorreram em 24 de fevereiro de 2008, a conduta imputada ao apelante está abrangida pelo período da vacatio legis, previsto na Medida Provisória n° 417/08, convertida na Lei n° 11.706, de 19 de junho de 2008, que prorrogou os prazos anteriormente estabelecidos - Atipicidade temporária - Prorrogação do prazo - Possibilidade de regularização da posse ou de entrega da arma e munições - Vacatio legis indireta e abolido criminis temporária - Apelo provido, para com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, absolver o acusado. ...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EQUIPARAÇÃO À DE USO RESTRITO. CONDUTA PERPETRADA FORA DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. NÃO APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. Para o trancamento da ação penal é necessário que exsurja, à primeira vista, sem exigência de dilação do contexto de provas, a ausência de justa causa para a sua deflagração e/ou continuidade. Em sede de habeas corpus, somente deve ser obstado o feito se restar comprovado, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta. ...
... final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso...30 e 32 do Estatuto do Desarmamento assim preconizavam:. ÂArt. 30. Os possuidores e...
PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTS. 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A simples prorrogação do prazo para regularização e devolução de armas até 31/12/2009 não exclui a tipificação penal do crime de posse de arma de fogo. Interpretação no sentido de que as normas previstas nos artigos 30 a 32 da Lei nº 10.826/2003, que ensejam a abolitio criminis temporária do crime de posse ou guarda de armas, colidem frontalmente com a mens legis e com o princípio da proibição de insuficiência. Independentemente da discussão acerca da atipicidade temporária quanto à posse de arma de uso permitido, a Quinta Turma desta Corte Superior, vem entendendo que, ...
APELAÇÃO-CRIME ¿ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.706/2008. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. A imputação de posse de arma de fogo de uso permitido se enquadra na leitura da Medida Provisória n. 417, de 31 de janeiro de 2008, agora transformada na Lei n. 11.706/2008, que restaurou a abolitio criminis, sobrestando a eficácia dos artigos 12 e 16 do estatuto do desarmamento, prorrogando-a até 31 de dezembro de 2008, sendo, portanto, atípica a conduta do acusado, devendo ser absolvido. APELO DEFENSIVO PROVIDO E PREJUDICADO O DO MP. (Apelação Crime Nº 70027204932, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 16/07/2009)
APELAÇÃO-CRIME ¿ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.706/2008. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. A imputação de posse de arma de fogo de uso permitido se enquadra na leitura da Medida Provisória n. 417, de 31 de janeiro de 2008, agora transformada na Lei n. 11.706/2008, que restaurou a abolitio criminis, sobrestando a eficácia dos artigos 12 e 16 do estatuto do desarmamento, prorrogando-a até 31 de dezembro de 2008, sendo, portanto, atípica a conduta do acusado, devendo ser absolvido. APELO DEFENSIVO PROVIDO E PREJUDICADO O DO MP. (Apelação Crime Nº 70027204932, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 16/07/2009)
POSSE E GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 417, DE 31.01.2008. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. A imputação de posse de arma de fogo de uso permitido se enquadra na leitura da Medida Provisória n. 417, de 31 de janeiro de 2008, que restaurou a abolitio criminis, sobrestando a eficácia dos artigos 12 e 16 do estatuto do desarmamento, prorrogando-a até 31 de dezembro de 2008, sendo, portanto, atípica a conduta do acusado, devendo ser absolvido. APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70022737134, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 28/08/2008)
APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS INDIRETA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 471, DE 01/02/08. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a absolvição do acusado que possuía em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem autorização, quando se encontra beneficiado pelo novo período de `abolitio criminis¿ indireta, dentro do qual a condenação pelo delito do art. 12 do estatuto do desarmamento voltou a estar suspensa até 31 de dezembro de 2008. Recente alteração no texto da Lei nº 10.826/03, por meio da Medida Provisória nº 417, que entrou em vigor em 01/02/2008. Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido. (Apelação Crime Nº 70025165762, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 11/09/2008)
POSSE E GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 417, DE 31.01.2008. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. A imputação de posse de arma de fogo de uso permitido se enquadra na leitura da Medida Provisória n. 417, de 31 de janeiro de 2008, que restaurou a abolitio criminis, sobrestando a eficácia dos artigos 12 e 16 do estatuto do desarmamento, prorrogando-a até 31 de dezembro de 2008, sendo, portanto, atípica a conduta do acusado, devendo ser absolvido. APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70023316151, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 28/08/2008)
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