-
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA (ARTS. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/03). PERMUTA RECÍPROCA DE ARTEFATOS. CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO OU FORNECIMENTO RECÍPROCO DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/03 estabeleceram um prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo as regularizassem ou as entregassem às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, apenas as condutas típicas de possuir ou ser proprietário de arma de fogo (Precedentes: HC n. 98.180/SC, 1ª Turma, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ de 29.8.10; HC n. 96.168/RJ, 2ª Turma, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 13.8.2009, entre outros). 2. A doutrina do tema leciona que...
-
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Recurso julgado por Câmara extraordinária da Seção Criminal deste Tribunal, tendo o julgamento sido anulado por v. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, e o recurso redistribuído a esta Câmara ? Rejeição da denúncia que imputava ao recorrido o delito de porte de arma e munição, sob o fundamento de sua conduta ser atípica - Denúncia que preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal - Conduta do recorrido que é típica - Nova Lei de Armas que não deixou de considerar, ainda que provisoriamente, o porte ou a posse de arma e munições como delitos - Novo Estatuto Legal que buscou imprimir maior rigor àquelas condutas, a fim de incentivar o desarmamento da população civil e, conseqüentemente, reduzir os odiosos índices de criminalidad...
-
APELAÇÃO-CRIME. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS.
O art. 32 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, previu prazo (prorrogado até 25 de outubro de 2005), para entrega de armas pelos possuidores das mesmas. Assim, é prescindível qualquer discussão a respeito da arma possuir ou não numeração raspada, ou ainda, de origem ilícita (produto de crime), na medida em que Estatuto do Desarmamento previu as hipóteses de regularização da arma e entrega da arma, mediante remuneração. Aliás, o espírito da criação do Estatuto de Desarmamento foi no sentido de desarmamento geral da população, independente da arma possuir ou não numeração raspada ou mesmo se elas tinha...
-
PORTE DE ARMA DE FOGO - ARMA APREENDIDA NO INTERIOR DE VEÍCULO - TÁXI - CONFIGURADO - INAPLICÁVEL ANALOGIA EM RELAÇÃO AO LOCAL DE TRABALHO - Não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo, já que com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. - O espírito do Estatuto do Desarmamento, como o próprio nome diz, é desarmar. Assim, a melhor interpretação é a restritiva, pois visa a resguardar a segurança da população. - Não se pode estender ao automóvel a condição de local de trabalho, sendo o veículo mero instrumento par...
-
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS.
O art. 30 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, previu 180 dias de prazo (já prorrogado), para que fosse regularizada a posse de arma de fogo. É prescindível qualquer discussão a respeito da arma possuir ou não numeração raspada, ou ainda, de origem ilícita (produto de crime), na medida em que Estatuto do Desarmamento previu as hipóteses de regularização da arma e entrega da arma, mediante remuneração. Aliás, o espírito da criação do Estatuto de Desarmamento foi no sentido de desarmamento geral da população, independente da arma possuir ou não numeração raspada ou mesmo se elas tinham ou não origem ilícita. Assim, a criminalização da posse ou guard...
-
... condutas, a fim de incentivar o desarmamento da população civil e,. consequentemente, reduzir...
-
APELAÇÃO-CRIME. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA EXAME DE APELAÇÃO REFERENTE AO DELITO PREVISTO NO ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. AFASTAMENTO.
Se a ação penal teve início no juízo comum, antes que a Lei 10.259/01 entrasse em vigor, não há que se cogitar em modificação da competência, pois a novel legislação não a alterou, para apreciação dos processos iniciados anteriormente a sua edição. Interpretação diversa conduziria à inviabilidade das varas judiciais então criadas para lidar com os crimes de menor potencial ofensivo. Ademais, não há prejuízo algum de que os benefícios contidos na Lei 9.099/95 sejam oferecidos no juízo comum.
PORTE ILEGAL DE ARMA. ERRO DE PROIBIÇÃO.
O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21 do CP). Ademais, o porte de arma de fogo sem autorização...
..., NA ATUALIDADE, EM RAZÃO DA ONDA DE DESARMAMENTO DA POPULAÇÃO, TEVE SUA PENA BASTANTE AUMENTADA, ..., em razão da onda de desarmamento da população, teve sua pena consideravelmente aumentada, encont...
-
LEI 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 14 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA.
DELITO DO ART. 14 DA LEI 10.826/03:
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA.
Do contexto probatório, inclusive da confissão, resta inequívoco o porte uma pistola calibre .380, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.
A alegação de que a arma apreendida tinha por fim salvaguardar a defesa do réu e a tese da exigibilidade de conduta diversa não se sustentam, pois é do Estado o poder de polícia, e a legislação vigente visa exatamente ao desarmamento da população, a fim de preservar a incolumidade pública.
Igualmente não há falar em necessidade de dano efetivo para a configuração do delito do porte ilegal de arma ...
-
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. RÉU CONFESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPUNHA. O COMBATE ÀS CONDUTAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO É DE INTERESSE NACIONAL, E NÃO DE APENAS UMA PARCELA DA POPULAÇÃO, DE FORMA QUE A PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE COLETIVO ATRIBUI COMPETÊNCIA À UNIÃO PARA REGULAR A MATÉRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.826/2003 POR FALTA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE TAL ENTE FEDERATIVO.
Preliminar rejeitada.
Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70030746408, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 26/08/2009)
..., e não de apenas uma parcela da população, de forma que a predominância de interesse coleti...
-
APELAÇÃO CRIME. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
O porte ilegal de arma de fogo constitui crime de perigo abstrato, ou seja, é prescindível que a conduta do agente resulte na produção de um perigo real para o bem jurídico tutelado, no caso em tela, a segurança coletiva.
A questão do armamento foi bastante discutida nos meios de comunicação brasileiros em razão do plebiscito realizado no Brasil dia 23 de outubro de 2005, no qual a grande maioria da população votou contra o desarmamento. Durante os dias que antecederam o plebiscito, o tema foi amplamente debatido, sendo, realmente muito difícil que algum cidadão portador de arma desconhecesse a norma após as informações que circularam pela mídia.
Não de se fa...