descaminho cp

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1 resultado destacado para descaminho cp
  • ...Facilitação de contrabando ou descaminho. ARTIGO 318. Facilitar, com infração de dever fu...

Mais de 10.000 documentos para descaminho cp
Está pesquisando os documentos em Brasil › citam 'Código Penal'
  • PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA - DESCAMINHO DE MERCADORIAS, INTRODUZIDAS NO PÁIS COM ILUSÃO DE TRIBUTO (ART. 334, CAPUT, SEGUNDA PARTE, CP) - TRIBUTO ILUDIDO DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 - ARTS. 18, § 1º, E 20, § 1º, DA LEI 10.521/2002 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE AO DELITO DE DESCAMINHO - PRECEDENTES DO STF - CONTRABANDO DE CIGARROS DE PRECEDÊNCIA ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA (ART. 334, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO DELITO DE CONTRABANDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - ART. 397, III, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE, QUANTO AO DELITO DE CONTRABANDO - ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. I - Na espécie, a denúncia descreveu o crime de contrabando de cigarros, de procedência estrangeira e de importação proibi...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa