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Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula nº 331, inciso I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES Ministro-Relator (grifei)
NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 20341/2003-003-09-00...
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RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO INFORMAL. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pela existência de salário informal vinculado à produção, sem qualquer relação com a indenização pela utilização de veículo do empregado alegada pela reclamada. Incólumes os dispositivos evocados e inespecíficos os julgados colacionados (Súmula 296/TST). Não conhecido. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EXTERNAS. A exclusão do direito às horas extras, fundada na prestação de serviços externos, nos moldes em que fixados no artigo 62, I, da CLT, supõe a inexistência de controle de jornada de trabalho. No caso em tela, os fundamentos do acórdão recorrido evidenciam que, mesmo exercendo atividade externa, havia controle sobre os horários de trabalho do emp...
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Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula n.º 331, I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES Ministro-Relator (grifei)
NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 20341/2003-003-09-00
PUBLI...
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INDENIZAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL”. Tendo a reclamada agido de forma reiterada e sistemática na precarização e violação de direitos, principalmente os trabalhistas, o entendimento referente à indenização por dano social é plenamente aplicável e socialmente justificável para a situação que estabeleceu na presente demanda. Dessa forma, afigura-se razoável, diante da situação verificada nos autos, que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização a título de dumping social.
..., com intervalo de 01h, para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, respeitando-se, portant... o recorrido permanecesse com o parelho celular ligado após o término da jornada laboral, e muit... recorrido, o que não se observou no caso em tela. Colaciona jurisprudência favorável. Busca a ref...
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Nos termos do Enunciado nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Somente quanto ao gerente-geral de agência bancária presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso Ordinário nº 01332-2003-002-
, em que são recorrentes ROSA MARIA MONTE GONÇALVES e BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE, tendo como recorridos OS MESMOS
ª Vara do Trabalho do Recife - PE, mediante a decisão de fls. 172-175, julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista RECURSO DA RECLAMANTE Em suas razões de recurso, às fls. 181-192, insurge-se a Rec...
... + 1/3, 13º salários, FGTS + 50%, descanso semanal remunerado, gratificações natalinas, gra... alusiva às despesas com telefone celular, diz que utilizava o telefone móvel de sua propri..., deve ser julgado procedente o pleito em tela, com a respectiva integração dos valores ao sal...
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... de despesas com uso de telefone celular próprio, no no valor de R$200,00 mensais enquanto..., ou impedimento, o que no caso em tela não ocorreu. O fato das reclamatórias terem idê... o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acresc...
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... término do intervalo para refeição e descanso nos controles de jornada. O art. 74, parágrafo 2... coletiva, o que não se coaduna ao caso em tela. Ademais, frise-se que, a convenção coletiva de ... do deslocamento por meio do telefone celular. Saliente-se, por sua vez, que o itinerário const...
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... da consideração do sábado como dia de descanso, com reflexos nos 13os. salários, férias com 1/3...; devolução de descontos de telefone celular; e definição da natureza das parcelas da condena... de modo a atrair o enquadramento na norma em tela e desse ônus não se desincumbiu nos autos, não ...
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... horas extras, indenização pelo uso de celular, participação nos lucros e resultados e honorár... gozou, no mínimo, de uma hora para descanso e alimentação. Ressalto que, nos registros de ho.../49 não exclui expressamente os reflexos em tela, porquanto se limita a fixar a remuneração do re...
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... de despesas com uso de telefone celular; prestação laboral em período de férias; pagam... o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acresc...Diz que a pretensão ao adicional em tela tem base legal no inciso XXIII do artigo 7º da CF...