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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO. SITUAÇÃO DAS PARTES. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, NESTA PARTE. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável a vitima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, deve prevalecer o critério adotado pela r sentença RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSIONAMENTO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO, NESTA PARTE. E devida a inclusão do descanso semanal remunerado na base de calculo da pensão mensal para trabalhador honsta, em razão da jorn...
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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - CÁLCULO - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS. O Enunciado nº 172 do TST determina que, no cálculo do repouso remunerado, devem ser consideradas as horas extras habitualmente prestadas, sem fazer nenhuma distinção quanto à forma de pagamento dos salários. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não havendo fixação em acordo individual (mesmo tácito) ou norma coletiva acerca da data em que deveriam ser efetuados os pagamentos dos salários, prevalece o critério legal, insculpido no art. 459, § 1º, da CLT. Provimento parcial.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Os valores pagos a título de descanso semanal remunerado sobre comissões integram a base de cálculo das horas extras, tendo em vista o inegável caráter salarial da parcela. Agravo desprovido.
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inviolado o artigo 93, IX, da Constituição da República. Revista não conhecida, no tema. PRÊMIOS POR PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO descanso semanal remunerado. Nos termos da Súmula 225/TST, -As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado-. Revista conhecida e provida, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da OJ 247/SDI-I/TST, -É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, ...
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RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 394 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência predominante nesta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1 do TST, entende que -A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de afastar o não-conhecimento do agravo de instrumento por ausência, no traslado, da procuração outorgando poderes ao subscritor do agravo de instrumento, e prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO - SÚMULA Nº 330/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 36 DA SBDI-1. O entendimento a prevalecer nesta Corte, inclusive sedimentado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1, é o de que o tempo gasto no percurso interno entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços é considerado como à disposição do empregador, sendo plenamente caracterizável como horas itinerárias e, assim, remunerável como se horas extras fossem. O fato de a mencionada Orientação referir-se especificamente à situação dos empregados da empresa Açominas não impede sua aplicação analógica a situações similares, como é exemplicativo o caso ora submetido a exame. Precedentes desta Corte. CONHECIDO E PROVIDO. HORAS EXTR...
... HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). ACORDO COLETIVO PREVENDO... no salário-hora utilizado como base de cálculo das horas extras (por força de cláusula do acord...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. Conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 6.266, publicada no DJE nº 144, em 04/08/2008), até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário-mínimo nacional. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. A decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-1, segundo a qual -a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade-. Revisto de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão reg...
...REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E DO ADIC... à integração das horas extras no descanso semanal remunerado: -repouso remunerado. Horas ext...
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RECURSO DE REVISTA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - NÃO INTEGRAÇÃO. O prêmio por produtividade, pago mensalmente à reclamante, não repercute no cálculo do descanso semanal remunerado. Incide a Súmula nº 225 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA LABORAL. I - Assinalado pelo Regional que o registro inicial da jornada com antecedência de 20 a 40 minutos decorria de imposição expressa da empresa para atender as necessidades relativas à troca de turnos, sobressai a evidência de a decisão que deferira o computo de tal tempo como horas extras achar-se em consonância com a Súmula nº 366. II - Efetivamente, preconiza aquele precedente que "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal". III - Desse modo, o recurso não se...
...REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. I - Registrado pelo Regional que a cl... normativa não alterou a forma de cálculo do descanso semanal remunerado, repele-se prontame...