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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREMISSA EQUIVOCADA. AGRAVOS INTERPOSTOS INDIVIDUALMENTE. ANÁLISE DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO. VIABILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N.º 23/STF.
INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no Ag 845.110/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 22/08/2011)
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(Reg. Ac. 439.624). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Laurence Marie Aude Sainpy da Silva Cunha (Advs. Dr. Gustavo de Castro Afonso e Dr. João Pedro da Costa Barros). Apelada: Terezinha da Cruz Silva (Adv. Dr. José Lineu de Freitas).Decisão: rejeitada a preliminar. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO, EM NOME DA CATEGORIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É ampla a legitimidade concedida aos sindicatos para atuação na defesa coletiva de direitos individuais, em nome de toda a categoria ou parte dela, desde que se trate de direitos homogêneos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS EMPREGADOS QUE NÃO SEJAM ESTOQUISTAS OU AUXILIARES DE DEPÓSITO. Em face da proteção à saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores, direito fundamental decorrente da previsão do direito à redução dos riscos de que trata o art. 7º, XXII, da Constituição, indevida a utilização, para a carga e...
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TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CARREGAMENTO E DESCARGA DE CAMINHÕES-TANQUE COM DERIVADOS DE PETRÓLEO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA CONTRATANTE. É lícita a terceirização de atividades de carregamento e descarga de caminhões-tanque por empresa que tem como atividade essencial a distribuição de derivados do petróleo, por não se tratar de serviços ligados à sua atividade-fim.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Consoante reiteradamente tem-se decidido, responde o Município pelos danos resultantes da falha no serviço público, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. Na espécie, a descarga elétrica oriunda de um raio que veio a atingir o filho dos autores, matando-o, trata-se de caso fortuito, inexistindo, pois, o dever de indenizar pelo Município. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041914391, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARGA ELÉTRICA - CASO FORTUITO - SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1363102/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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AÇÃO PENAL. CONTRATAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA EM MERCADOS LOCAIS, SEM LICITAÇÃO.
PREFEITO QUE ASSUME CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO PERANTE O STF, QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS, SEM PRERROGATIVA DE FORO. DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO PERANTE O STF, COMO INCURSO NO ART. 1.º, INCISO XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. DECISÃO DO RELATOR DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DO CRIME. CORRÉUS DENUNCIADOS, PELOS MESMOS FATOS, COMO INCURSOS NO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA, ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE DEVE SER ESTENDIDA AOS CORRÉUS.
O Código Penal em vigor consagra em seu art. 29 a teoria unitári...
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARGA ELÉTRICA - CASO FORTUITO - SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1363102/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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RECURSO DA RECLAMADA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. A interpretação do disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal, que ampliou a atuação dos sindicatos na condição de substitutos processuais, leva a concluir pela ampla representação da categoria profissional pelo respectivo Sindicato, com poderes para a defesa de interesses individuais que digam respeito a grupo de pessoas envolvidas em circunstâncias de fato e de direito comuns - homogêneos -, como no caso em tela, ou coletivos da categoria, independentemente da outorga de poderes pelos empregados substituídos ou da sua condição de associados.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - NÃO SE UTILIZAR DE EMPREGADOS DE OUTROS SETORES PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. Resta demonst...
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCARGA ELÉTRICA QUE ACARRETOU DEFICIÊNCIA AUDITIVA PERMANENTE EM EMPREGADO DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO APOIADO EM MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL NÃO-IMPUGNADA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. APELO NOBRE APOIADO NAS PROVAS E FATOS COLGIDOS NOS AUTOS PARA AFASTAR NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não é viável o exame do recurso especial que aponta afronta a preceitos de lei federal, se o Tribunal de origem também se respaldou em matéria constitucional não impugnada mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 126 desta Corte.
Se a fundamentação desenvolvida no apelo nobre busca demonstrar a ausência de conduta culposa da r...