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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARGA ELÉTRICA - CASO FORTUITO - SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1363102/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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(Reg. Ac. 439.624). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Laurence Marie Aude Sainpy da Silva Cunha (Advs. Dr. Gustavo de Castro Afonso e Dr. João Pedro da Costa Barros). Apelada: Terezinha da Cruz Silva (Adv. Dr. José Lineu de Freitas).Decisão: rejeitada a preliminar. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARGA ELÉTRICA - CASO FORTUITO - SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1363102/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Consoante reiteradamente tem-se decidido, responde o Município pelos danos resultantes da falha no serviço público, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. Na espécie, a descarga elétrica oriunda de um raio que veio a atingir o filho dos autores, matando-o, trata-se de caso fortuito, inexistindo, pois, o dever de indenizar pelo Município. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041914391, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/07/2011)
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ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARGA ELÉTRICA. MORTE. Comprovado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado na CEEE, o acidente por ele sofrido (que resultou na sua morte) e a negligência dela em não fornecer os equipamentos de proteção adequados e promover medidas de segurança eficazes, é inegável a responsabilidade da reclamada CEEE (grupo CEEE-D, CEEE-GT e CEEE-PAR) pelo pagamento das indenizações (material e moral) postuladas.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCARGA ELÉTRICA QUE ACARRETOU DEFICIÊNCIA AUDITIVA PERMANENTE EM EMPREGADO DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO APOIADO EM MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL NÃO-IMPUGNADA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. APELO NOBRE APOIADO NAS PROVAS E FATOS COLGIDOS NOS AUTOS PARA AFASTAR NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não é viável o exame do recurso especial que aponta afronta a preceitos de lei federal, se o Tribunal de origem também se respaldou em matéria constitucional não impugnada mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 126 desta Corte.
Se a fundamentação desenvolvida no apelo nobre busca demonstrar a ausência de conduta culposa da r...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Consoante reiteradamente tem-se decidido, responde o Município pelos danos resultantes da falha no serviço público, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. Na espécie, a descarga elétrica oriunda de um raio que veio a atingir o filho dos autores, matando-o, trata-se de caso fortuito, inexistindo, pois, o dever de indenizar pelo Município. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041914391, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCARGA ELÉTRICA. FALHA DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PODA DE ÁRVORE PRÓXIMA A FIOS DE ALTA TENSÃO. DESCARGA ELÉTRICA. DANO MORAL INEXISTENTE. Não se vislumbra a ocorrência de dano moral, pois as demandadas não contribuíram para a ocorrência das lesões sofridas pelo demandante que agiu com imprudência ao subir em árvore próxima a fios de alta tensão e efetuar a poda, desprovido de conhecimento técnico para e empreitada. A ausência de manutenção do entorno dos fios da rede elétrica, por si só, não tem o condão de alterar o rumo do julgamento, pois o demandante assumiu sozinho o risco ao subir naquela árvore. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70044443596, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 18...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CDC. LEI Nº 8.987/95. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE CONSUMO. SERVIÇO PÚBLICO SEGURO E EFICIENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE DILIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Aplicação do artigo 37, §6º, da CF. Incidência do art. 22 do CDC. O serviço público prestado pela concessionária de serviço público deve se...