desconsideracao da personalidade juridica inversa

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268 documentos para desconsideracao da personalidade juridica inversa
  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DA SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS EM FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044021665, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 29/09/2011)

    ...mérito. desconsideração da personalidade jurídica inversa. possibilidade ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CORRETAGEM. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. DESCABIMENTO. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de considerar possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a constrição de bens da sociedade para a satisfação de dívida do sócio é medida excepcional, que somente será admitida nos casos em que demonstrados os requisitos do art. 50 do CCB, ou seja, desvio da finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046768248, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 03/01/2012)

  • AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE AÇÕES EM NOME DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO AVALISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE. Execução de notas promissórias em que desconsiderada, de forma inversa, a personalidade jurídica de sociedades com a consequente penhora, em nome do devedor principal dos títulos, de ações de outra sociedade que integravam o seu capital social. Ausência de interesse e de legitimidade recursal da avalista para impugnar a penhora. Manifestação no mesmo sentido da própria avalista em petição na qual representada pelo seu interventor judicial. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg na MC 18.246/RN, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERI...

    ...mula 07 deste STJ, reexaminar a desconsideração inversa da personalidade jurídica promovida pelo ...

  • GESTÃO DE NEGÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Considerando-se que as provas dos autos dão conta de que a empresa que teve a personalidade desconsiderada é, na realidade, de titularidade do agravante, nada impede a desconsideração ás avessas da personalidade jurídica, modo a fazer com que o patrimônio da empresa responda pelas dívidas da pessoa física. DESPROVERAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046318903, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 26/01/2012)

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão à desconsideração da personalidade jurídica inversa Descabimento Ausente a prova da fraude ou da confusão patrimonial nos autos Desconsideração indeferida Decisão mantida Recurso desprovido.

  • EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM, SOBRE O QUAL NÃO DEMONSTROU A EMBARGANTE LEGÍTTIMA PROPRIEDADE. EXECUÇÃO MANEJADA CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. MANEJO DE AÇÃO PAULIANA COM JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. COISA JULGADA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Em tese, à falta de demonstração da propriedade sobre o bem penhorado, mostram-se improcedentes os presentes embargos de terceiro, pois não configurada turbação ou esbulho de bens, por ato ou apreensão judicial, a teor do que determina o art. 1.046, do CPC. No caso, evidenciado que os bens foram transferidos à sociedade, como forma de burlar o pagamento dos débitos assumidos pelos sócios - na intenção de mascarar a existência de patrimônio - havendo como precedente a procedência da ação pauliana com reco...

    ...desconsideração da personalidade jurídica inversa. manejo de aç...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA NO CASO SUB JUDICE. Para a desconsideração da personalidade jurídica inversa, responsabilizando o patrimônio da empresa, deve haver fundadas suspeitas de ter a pessoa física ter agido de má-fé, com fraude a interesses de credores e com prova de abuso de direito. Essas circunstâncias não estão presentes, neste estágio processual, no caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70040256752, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/12/2010)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Assim, diante das inúmeras e infrutíferas tentativas de localizar bens em nome dos executados capazes de garantir o juízo executório, bem como da confusão havida entre o patrimônio de seu sócio majoritário, ao lado de sua esposa, e da sociedade que o mesmo integra, possível afigura-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica determinada na origem. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70041914102, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 04/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DA EMPRESA DO EXECUTADO. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO PROVADO. Evidenciado que o executado tenta frustrar o pagamento dos alimentos em execução, correta a decisão que determinou a penhora de dinheiro em conta de empresa do executado. Desnecessária expressa referência à aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada, imediatamente, do valor que o executado entende devido, sob pena de pronta rejeição. Caso em que deve ser mantida a penhora de dinheiro em conta bancária do executado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70042813105, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado e...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Assim, diante das inúmeras e infrutíferas tentativas de localizar bens em nome dos executados capazes de garantir o juízo executório, bem como da confusão havida entre o patrimônio de seu sócio majoritário, ao lado de sua esposa, e da sociedade que o mesmo integra, possível afigura-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica determinada na origem. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70041914102, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 04/04/2011)



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