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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS ADMINISTRADORES. Aplicável na execução trabalhista a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o gestor de sociedade anônima, acionista ou não, ocupante de cargo relevante na empresa. A medida encontra respaldo, entre outros diplomas, no art. 158 da Lei 6.404/76, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/12/90), que em seu art. 28 não distingue entre os regimes jurídicos das Sociedades Anônimas e das Sociedades de Responsabilidade Limitada. Possível assim, na falta de bens da sociedade, proceder-se ao soerguimento do véu corporativo da executada para que siga a cobrança na pessoa de seus gestores. mormente in casu, ante as evidências de que o administrador (Diretor-Pre...
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...RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXE... e determinou o prosseguimento da execução, dando continuidade a constrição de bens de prop...(..). Aplicada a desconsideração da personalidade jurídica da ré, a execução pr...
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Restando demonstrado nos autos que o administrador da sociedade, na condição de diretor regional, agiu com excesso de mandato, infringindo a Lei nº 6.404/76 e o Estatuto Social, bem como que a empresa encerrou suas atividades sem deixar bens suficientes para a satisfação do crédito da exeqüente, configurada está, assim, a hipótese prevista no art. 158, inciso II, da Lei nº 6.404/76, o que, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Trabalhista em execução, torna responsável o diretor pelo débito da sociedade, devendo responder pelo débito trabalhista reconhecido judicialmente Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.
Recife, 02 de dezembro ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A alegação de ofensa ao art. 5º, incisos XXII e LIV, da CF não impulsiona a revista, porque a questão ficou circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a consequente responsabilidade do sócio pelo pagamento da dívida, o que ocorreu no presente caso, em face da verificação de que não foram localizados bens da empresa executada hábeis à satisfação do crédito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
... da agravante no pólo passivo da execução. A citação foi recebida por seu procurador (fls...À execução trabalhista se aplicam os preceitos que regem o processo dos e...
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Restando demonstrado nos autos que o administrador da sociedade, na condição de diretor regional (estatutário), agiu com excesso de mandato, infringindo a Lei nº
/76 e o Estatuto Social, bem como que a empresa encerrou suas atividades sem deixar bens suficientes para a satisfação do crédito da exeqüente, configurada está, assim, a hipótese prevista no art. 158, inciso II, da Lei nº 6.404/76, o que, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Trabalhista em execução, torna responsável o diretor pelo débito da sociedade, devendo responder pelo débito trabalhista reconhecido judicialmente Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmen...
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EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO NA PESSOA DE ACIONISTA CONTROLADOR. POSSIBILIDADE. Há possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima e prosseguimento de execução trabalhista nas pessoas dos acionistas controladores e/ou administradores em face do que dispõe o art. 158 da Lei nº 6.404/76.
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EXECUÇÃO. PENHORA FORMALIZADA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Formalizada a penhora, antes da decretação da falência, deve a execução prosseguir na Justiça do Trabalho. Inteligência do artigo 114, da Constituição Federal, e do artigo 24, parágrafo 2º, I, da chamada Lei de Falências (Decreto-lei 7661, de 21.06.1945). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.RESTABELECIMENTO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SÓCIA DA EXECUTADA.A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de direcionar a execução contra os sócios na hipótese de insolvência do devedor, pode ser determinada no processo trabalhista de ofício pelo juiz, de acordo com o artigo 765 da CLT, encontrando-se presente no artigo 28 do Código de Defesa do C...
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...PENHORA ON LINE. Hipótese em que a execução é definitiva. Logo, a penhora on line determina n... confundem com o patrimônio da pessoa jurídica. Assevera ser parte ilegítima para responder pela... citada para pagar a dívida trabalhista ou nomear bens à penhora e permaneceu inerte. Em ...Inicialmente, quanto à desconsideração da pessoa jurídica, verifico que a agravante é s... Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica tem aplicação na execução trabalhist...
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EXECUÇÃO. PENHORA FORMALIZADA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Formalizada a penhora, antes da decretação da falência, deve a execução prosseguir na Justiça do Trabalho. Inteligência do artigo 114, da Constituição Federal, e do artigo 24, parágrafo 2º, I, da chamada Lei de Falências (Decreto-lei 7661, de 21.06.1945). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.RESTABELECIMENTO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SÓCIA DA EXECUTADA.A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de direcionar a execução contra os sócios na hipótese de insolvência do devedor, pode ser determinada no processo trabalhista de ofício pelo juiz, de acordo com o artigo 765 da CLT, encontrando-se presente no artigo 28 do Código de Defesa do C...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DA MESMA PROVIDÊNCIA PELO JUÍZO UNIVERSAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes.
II. Tal regra comporta exceção somente quando o Juízo universal estender sobre os mesmos os efeitos da recuperação, quando cabível.
III. Agravo regimental improvido.
(AgRg no CC 99.583/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 17/08/2009)
... Têxtil Ferreira Guimarães em execução movida por Arthur Bernardo Ferreira Júnior, e o J...Alega que a devedora trabalhista teve seu plano de recuperação deferido em 11.12....